TRE nega novo recurso e PSC continua com candidaturas à prefeitura de Laguna barradas

O Partido Social Cristão (PSC) teve mais um recurso negado por unanimidade no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis. O julgamento dos embargos de declaração apresentados pela legenda, contra a decisão da Justiça Eleitoral de Laguna que indeferiu o pedido do partido de apresentar candidaturas a prefeito, ocorreu na tarde de terça-feira, 3, em videoconferência.

O recurso foi julgado em conjunto com o pedido para registrar Gilberto Sousa e Ariadna Andrade como candidatos à majoritária pelo partido – que, constam da urna, mas na situação de “indeferido com recurso”, segundo o sistema de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PSC já havia tido uma derrota no TRE na última semana e teve na sexta-feira, 30, um mandado de segurança cível negado pela Justiça de Laguna.

O partido tenta reverter a negativa ao registro do documento de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que foi impugnado por ter sido apresentado três dias após o prazo, segundo apontado pela promotoria eleitoral. O fato impede que a legenda participe das eleições para prefeito, mas não atinge os vereadores, cujo Drap é separado da majoritária.

Os embargos do partido alegaram “omissão no acórdão, por ausência de análise do pedido alternativo de deferimento do registro de candidatura individual dos componentes da chapa majoritária” e pediu provimento ao recurso para sanar eventuais omissões e garantir “possibilidade de atribuir efeito modificativo ao presente embargo, para receber o Drap de candidatura individual de modo tempestivo dos candidatos majoritários”.

O juiz Jaime Pedro Bunn, relator da matéria no tribunal regional, afirmou que a apresentação dos embargos era uma forma de agremiação “driblar a intempestividade manifesta do seu processo principal da chapa majoritária, a fim de viabilizar aquilo que é juridicamente impossível”.

“A consequência lógica de declarar o partido inabilitado para participar das Eleições 2020, na sua modalidade majoritária, é a impossibilidade de viabilizar qualquer registro de candidatura da agremiação para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito. Entender o contrário revela manifesta tentativa de burla à legislação de regência. Logo, não há omissão a ser sanada, nem esclarecimentos a serem feitos, mas tão somente consequências jurídicas da decisão colegiada”, disse Bunn.

Ao Portal Agora Laguna, Sousa afirmou que mantém a candidatura e que irá recorrer da decisão.