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Morador de Laguna pode pegar até três anos de prisão por injúria racial na internet

Divulgação

Um comentário em uma publicação numa rede social pode dar até três anos de cadeia e multa para um internauta de Laguna, segundo a Polícia Civil.

O homem escreveu ofensas na postagem de uma outra pessoa e o teor do conteúdo foi enquadrado como injúria racial. O inquérito policial que resultou no indiciamento foi concluído nesta sexta-feira, 20, data que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.

Para a polícia, no comentário feito em 22 de maio e ficou nítido que o objetivo das falas era atingir a honra da vítima e ofendê-la em razão da cor de sua pele. O indiciamento foi baseado na lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e define que isso se perpetua quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas, ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O indiciamento também foi fundamentado conforme o artigo 140 (parágrafo 3º), do Código Penal, que define o crime de injúria racial ou injúria preconceituosa como aquele feito com uso de elementos referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, o autor do fato não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada.

“Foram praticadas, ao menos, sete ofensas de cunho racista. Atualmente, a injúria racial também é considerada pelos Tribunais Superiores como um delito no cenário do racismo, segundo, portanto, um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão”, esclarece o delegado William Testoni Batisti, que preside a investigação. O inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público.