Um comentário em uma publicação numa rede social pode dar até três anos de cadeia e multa para um internauta de Laguna, segundo a Polícia Civil.
O homem escreveu ofensas na postagem de uma outra pessoa e o teor do conteúdo foi enquadrado como injúria racial. O inquérito policial que resultou no indiciamento foi concluído nesta sexta-feira, 20, data que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Para a polícia, no comentário feito em 22 de maio e ficou nítido que o objetivo das falas era atingir a honra da vítima e ofendê-la em razão da cor de sua pele. O indiciamento foi baseado na lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e define que isso se perpetua quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas, ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O indiciamento também foi fundamentado conforme o artigo 140 (parágrafo 3º), do Código Penal, que define o crime de injúria racial ou injúria preconceituosa como aquele feito com uso de elementos referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, o autor do fato não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada.
“Foram praticadas, ao menos, sete ofensas de cunho racista. Atualmente, a injúria racial também é considerada pelos Tribunais Superiores como um delito no cenário do racismo, segundo, portanto, um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão”, esclarece o delegado William Testoni Batisti, que preside a investigação. O inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público.