O Partido Social Cristão (PSC) teve o pedido de concessão de um mandado de segurança para que pudesse suspender o indeferimento das candidaturas a prefeitura negado pela Justiça Eleitoral de Laguna. A decisão é da juíza Elaine Cristina e foi publicada na sexta-feira, 30.
A legenda tenta reverter a negativa ao registro do documento de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que foi impugnado por ter sido apresentado três dias após o prazo, segundo apontado pela promotoria eleitoral. O fato impede que o PSC participe das eleições para prefeito, mas não atinge os vereadores, cujo Drap é separado da majoritária.
O partido alega que comunicou o cartório de uma falha na transmissão virtual dos documentos necessários e que fez a entrega presencial dos dados após o aviso. A executiva se disse surpresa com o indeferimento anunciado no dia 13 de outubro, ato que foi usado como base para o pedido do mandado. Um recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, foi negado na última segunda-feira, 26.
O mandado de segurança serve para tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.
A juíza negou o pedido, afirmando que o PSC não apresentou provas de que o ato do cartório de certificar a entrega após o prazo previsto em lei foi ilegal. “Se o candidato não observou se foi realizado ou não o registro de sua candidatura no sistema, dentro do prazo concedido em lei, não há que se falar em ato ilegal ou coator por parte da Chefe de Cartório e por evidente, inexiste qualquer violação a direito líquido e certo”, disse.
“Fato é que o DRAP – Demonstrativo de regularidade de atos partidários somente foi recebido dia 29/09. Não há nada que indique o erro do sistema no dia 23/09 que não permitisse a inclusão do registro no sistema Candex. Ainda que assim não fosse, após este dia, o impetrante teve mais os dias 24, 25 e 26 para proceder com o seu registro e assim não o fez. Não há ato ilegal algum que possa ser imputado à Chefe de Cartório, uma vez que a desídia foi do próprio partido e candidatos”, observou.
O PSC não retornou às tentativas de contato feitas pela reportagem até a noite deste sábado, 31.