Já se tornou comum no dia da eleição, os locais de votação amanhecerem com dezenas de santinhos espalhados pelo chão. Neste domingo, 15, não foi diferente em várias seções eleitorais de Laguna. O gesto tem sido criticado por alguns eleitores e pode motivar uma representação por crime eleitoral por parte do Ministério Público.
“Deviam ter o mínimo de educação, para que aquela sujeira toda no Centro da cidade? Coitados dos garis amanhã”, reclamou uma eleitora. Nas seções eleitorais do Laguna Praia Clube (Mar Grosso) e Comendador Rocha (Progresso), o acesso aos locais de votação tinha inúmeras propagandas espalhadas de variados candidatos e partidos.
Em escolas do interior, como no Ribeirão Pequeno e Barranceira o derrame de santinhos foi pequeno, comparado a anos anteriores. Esse ato é considerado crime de propaganda irregular, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o despejo de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. A multa pode chegar a R$ 8 mil.
“Isso é entendido como infração administrativa e também, a depender da quantia e contexto, pode haver configuração de crime conforme a lei das eleições [9.504/1997]. Foram feitas fotografias, vídeos, coletados os santinhos referentes aos candidatos que se evidenciaram como os mais presentes no solo e arredores, e agora será certificado e estudada a possibilidade de ajuizar a representação e a instauração de procedimento criminal”, esclarece o promotor eleitoral Carlos Alberto Galdino.
O eleitor pode denunciar o derrame de santinhos à Justiça Eleitoral através do aplicativo para celular ‘Pardal TSE’, que pode ser baixado nas lojas de aplicativo, ou tentar pelo site do TRE (www.tre-sc.jus.br). Além da foto da denúncia, o usuário deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada.
Se as denúncias se tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. O app vai disponibilizar um link específico para que as denúncias sejam enviadas. Elas serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.