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Indenização por furto de bicicletas durante falta de energia é negada

Divulgação

A tentativa de uma família de Laguna de receber indenização por parte da Celesc devido ao furto de duas bicicletas ocorrido durante um apagão em setembro de 2017, que durou 12 horas, foi negado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O mesmo pedido já havia sido negado pela Comarca de Laguna.

O colegiado entendeu que não houve ligação entre a falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica e o furto das bicicletas. Com a queda de energia, o portão eletrônico da residência foi danificado e o acesso ficou vulnerável, sendo aproveitado pelos ladrões que cometeram o crime. A ação de indenização era por danos morais e materiais.

A família alegou que, a partir do momento em que a concessionária reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por isso, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor foi indenizado pela Celesc.

“No caso dos autos, não há como concluir que o evento ‘furto das bicicletas’ tenha ocorrido por decorrência direta do fato da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois não figura como causa determinante, isto é, não há como reconhecer que o furto tenha ocorrido porque faltou energia e porque, consequentemente, a rua ficou sem iluminação e o portão poderia ser aberto facilmente”, anotou o relator Luiz Cézar Medeiros, cujo voto foi seguido pelos demais desembargadores.