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Veja como justificar o voto nas eleições de novembro

Divulgação

O eleitor que estiver longe do domicílio eleitoral e não puder votar no primeiro turno das eleições municipais de novembro, poderá justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h. A Justiça Eleitoral de Santa Catarina não fará a instalação de urnas específicas para as justificativas no dia da votação.

Para evitar a aglomeração, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o aplicativo de celular e-Título para acrescentar essa função, que vai ocorrer através de uma ferramenta de georreferenciamento. Isso permite a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O uso do app também vale para as cidades em que houver segundo turno.

O eleitor faltante ou que esteja impossibilitado de exercer o voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência nos 60 dias seguintes da votação, através do aplicativo ou do pelo sistema Justifica, disponível na internet. O TSE ressalta que nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Após esse prazo, o eleitor faltante pode receber multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

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