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Justiça já negou quatro pedidos de liberdade para vereadores de Laguna presos

Ao menos quatro pedidos de liminar, habeas corpus (HC) ou conversão de prisão preventiva para domiciliar dos três vereadores do MDB de Laguna foram negados pela Justiça nas últimas duas semanas. A mais recente decisão negou liberdade a Cleosmar Fernandes na quarta-feira, 14, segundo mostram decisões judiciais que Agora Laguna teve acesso.

Além dele, os vereadores Thiago Duarte e Valdomiro Barbosa de Andrade também foram detidos. Todos foram inscritos pelo MDB para disputarem as eleições de novembro como candidatos à reeleição, à exceção de Duarte, que foi escolhido como vice de Mauro Candemil, mas renunciou à vaga após a operação.

O trio de edis foi preso durante a segunda fase da Operação Seival II, em 24 de setembro, e desde então estão reclusos na sede da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), em Florianópolis. A força-tarefa liderada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investiga vários crimes cometidos contra a administração pública na cidade de Laguna.

Segundo as decisões judiciais, o primeiro pedido de liberdade foi feito em 7 de outubro, pelas defesas de Fernandes e Duarte e pedia revogação da prisão. “Entendem os réus que a medida é desproporcional e excessiva, uma vez que não oferecem qualquer risco ao resultado do processo, devendo as suas prisões preventivas serem revogadas, por não preencherem os requisitos legais que lhe autorizam”, resume o pedido feito pelos advogados.

O pedido de revogação de Fernandes foi fundamentado considerando a pandemia do novo coronavírus, já que o vereador alegou pertencer ao grupo de risco. Duarte é advogado e invocou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que diz ser direito de um defensor “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

O juiz Pablo Vinicius Araldi negou o pedido de Duarte por ter confirmado que o vereador se encontra detido em sala especial e no caso de Fernandes foi levado em consideração o entendimento de que a pandemia não se constitui motivo suficiente para justificar prisão domiciliar.

Thiago Duarte teve um novo pedido de habeas corpus negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Gerson Cherem II, no último domingo, 11. A defesa argumentou “que o custodiado ostenta bons predicados, é primário, sem antecedentes e com família constituída e profissão definida”, e que “não há a infletir a que o paciente, acaso solto, possa colocar em risco a garantir da ordem pública, interferir nas investigações ou furtar-se à aplicação da lei penal”. O pedido foi indeferido já que não houve comprovação de que a prisão estava causando constrangimento pela ausência da sala de Estado Maior.

No dia seguinte, segunda-feira, 12, feriado, também em regime de plantão, o desembargador Ariovaldo Ribeiro da Silva negou HC para Barbosa, que fez o pedido através da defesa. Os advogados alegaram que o emedebista “está sofrendo constrangimento ilegal diante da falta de contemporaneidade da prisão, além da inexistência de justificação válida do periculum libertatis e de fundamento jurídico quanto à insuficiência da aplicação de medidas cautelares autônomas”. “Não encontro flagrante constrangimento ilegal ou nulidade, nem a existência de elementos capazes de estabelecer risco da demora na prestação jurisdicional a fim de justificar a concessão de liminar”, disse Silva na decisão.

O último pedido de HC é de Cleosmar Fernandes. Na peça, o advogado do vereador usa alguns conceitos do mesmo requerimento aplicado a Valdomiro Barbosa e cita que o edil “nega a participação nos atos criminosos e não oferece perigo à ordem social, e tampouco tem a intenção de frustrar as investigações criminais. Subsidiariamente, invocam a necessidade de substituição da clausura provisória por disposições acautelatórias, diante da pandemia por Coronavírus (Covid-19), especialmente porque o Paciente é idoso e portador de diabetes e pressão alta”.

A decisão também é de Ariovaldo Silva, que usou o mesmo argumento mencionado na negativa ao habeas corpus de Barbosa para negar o requerimento da defesa do presidente da Câmara.