A Justiça Eleitoral de Laguna indeferiu as candidaturas de Gilberto Sousa e Ariadna Crispim de Andrade à prefeitura municipal em novembro. A decisão já era esperada desde a última semana. O Partido Social Cristão (PSC) teve o direito de registro de candidatura à majoritária negado e com isso, automaticamente, colocava a chapa apresentada para a disputa em risco de indeferimento.
O registro é chamado legalmente de Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). A partir dele é gerado um processo, onde são analisados os requisitos para habilitação do órgão partidário ou da coligação nas eleições. O PSC apresentou o pedido de registro três dias do prazo alegando que teve problemas com o envio dos documentos pela internet.
Na decisão do dia 13, a juíza Elaine Cristina registrou que não havia sido demonstrado nos autos a causa que justificasse o atraso no protocolo dos registros. Já na decisão desta sexta-feira, 23, ao indeferir a chapa, a magistrada acompanhou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atrelou o registro da candidatura ao Drap.
“Sublinha-se que, nos termos do disposto no art. 48, §2º, da Resolução 23.609/2019, do TSE, ‘quando o indeferimento do DRAP for o único fundamento para indeferimento da candidatura, eventual recurso contra a decisão proferida no DRAP refletirá nos processos dos candidatos a este vinculados, sendo-lhes atribuída a situação ‘indeferido com recurso’ no Sistema de Candidaturas (CAND)'”, informa a magistrada.
Ao Portal Agora Laguna, Sousa, que é presidente da legenda, havia informado que buscaria recurso, o que vem sendo tentado desde a última semana junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) em Florianópolis. Elaine Cristina deixa claro na sentença que dependendo do entendimento da Corte principal, a decisão de primeira instância quanto à chapa pode ser alterada.