Um morador de Pescaria Brava foi condenado a pagar R$ 5 mil de multas por manter na internet uma página que presentava críticas ofensivas à imagem do prefeito de Pescaria Brava e candidato à reeleição, Deyvisonn de Souza (MDB). A decisão é da juíza eleitoral Elaine Cristina e foi expedida no fim da tarde de terça-feira, 28.
O argumento da coligação Pescaria Brava continuando a crescer (MDB/PP) era que a página fazia “postagens com conteúdo negativo e ridicularizante visando denegrir a honra do candidato a prefeito da coligação” e que o espaço trazia “propaganda positiva da coligação opositora, o que acarreta grande desequilíbrio no pleito que se aproxima”.
A página “Pescaria é Bravense” foi removida no último dia 18, em decisão liminar atendida pela rede social Facebook, que também forneceu dados que permitiram a identificação do autor das postagens. A partir das informações, a defesa da chapa liderada por Souza pediu a inclusão do homem na representação e também do candidato a prefeito adversário Everaldo dos Santos (PDT) – a magistrada excluiu esse requerimento.
“As postagens trazem nitidamente conteúdo vexatório e ultrapassa os limites de expressão. Ao contrário do que a defesa de R. alega, as notícias veiculadas não são fidedignas e foram publicadas no intuito de diminuir e ridicularizar o candidato e então prefeito Deyvisson enquanto que, por outro lado, enaltecem as qualidades do opositor. Verifica-se que foram realizadas montagens com a imagem do candidato, divulgação de informações sem indicação da fonte, todas com o intuito de denegrir a imagem do prefeito, ao passo que a propaganda favorável ao opositor acaba por causar evidente desequilíbrio ao pleito”, observou Elaine Cristina.
A multa de R$ 5 mil foi fixada pelo fato de o internauta ter violado dispositivo da resolução-base das eleições 2020. A magistrada também acolheu pedido do Ministério Público, para que seja encaminhada cópia da representação à delegacia de polícia para averiguar a ocorrência do crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, cuja pena pode ser detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Outra decisão também remove postagens
A coligação MDB/PP também conseguiu liminar na Justiça Eleitoral para remover postagens consideradas como fake news, que traziam “conteúdo nitidamente negativo exposto em desfavor do candidato pertencente à Coligação aqui representante, o qual, inclusive, é o atual Prefeito do Município de Pescaria Brava”. As publicações eram de uma página chamada “Notícias 24-Horas”.
Em uma das publicações, a Secretaria Municipal de Saúde era denunciada por supostas negligências com o setor da vacinação. O fato é negado pela pasta e pela Supervisão Regional de Saúde.
“Não se desconhece o direito de qualquer cidadão de utilizar a internet para divulgar informações e notícias ou, ainda, expressar-se fazendo críticas ou elogios a determinado governo, no entanto, o que não se permite é justamente ultrapassar os limites da liberdade de expressão, divulgando notícias inverídicas e fatos que não foram legalmente apurados”, sentenciou Elaine Cristina na decisão, publicada em 24 de outubro e que o Portal teve acesso nesta quarta.
As postagens já foram removidas pela rede social Facebook, que, assim como no caso do homem multado por uma outra página, também deverá informar dados que possibilitem intimações ao autor das publicações.