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Detido na Seival II, vereador tem candidatura à reeleição registrada

Foto de arquivo: Elvis Palma/Agora Laguna

Vereador mais votado quatro anos atrás com 1,6 mil votos, Valdomiro Barbosa (MDB), teve sua candidatura à reeleição para um terceiro mandato homologada pela Justiça Eleitoral de Laguna.

Barbosa é um dos três parlamentares lagunenses presos há um mês pela Operação Seival II e o único que teve uma ordem cautelar de afastamento do mandato expedida pelo Poder Judiciário. Ele tentou rever o mandado de prisão, mas teve os pedidos negados pela Justiça.

A sentença da juíza Elaine Cristina, que defere o registro de candidatura do emedebista, foi publicada na noite de quarta-feira, 22. Para autorizar o pedido, a magistrada levou em consideração o fato de que não houve apresentação de notícia de inelegibilidade ou pedido de impugnação. Petições nesse sentido podiam ser protocoladas até o dia 5 deste mês.

Mais conhecido como ‘Macho’, apelido que foi escolhido pelo candidato como nome para registro na candidatura, o político atende a todas as questões de elegibilidade (entenda abaixo), que vão desde o pleno exercício dos direitos políticos à ausência de condenações criminais transitadas em julgado – quanto não há mais recurso.

Barbosa disputa eleições pelo MDB desde 2012. Foi eleito vereador naquele ano e conseguiu se reeleger em 2016. Chegou a ser titular da Secretaria de Governo na gestão de Everaldo dos Santos (2013-2016, PDT).

Condições de elegibilidade

O vereador do MDB atende às chamadas condições de elegibilidade. A Lei Geral das Eleições (9504/97) define que para ser candidato, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos:

  • ter nacionalidade brasileira
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos
  • estar inscrito como eleitor (alistamento eleitoral)
  • ter domicílio eleitoral na cidade onde deseja ser candidato
  • ser filiado a partido político
  • alcançar a idade mínima – neste ano: 18 para vereador e 21 para prefeito

Porém, as candidaturas têm processo de registro passivo de receber pedidos de impugnação. Eleitores, partidos políticos e/ou coligações e a promotoria eleitoral podem apresentar fatos que conduzam à negativa da homologação da candidatura, o que tira o concorrente das eleições de 2020. A base das condições de inelegibilidades, estabelecidas em uma lei de 1990, é extensa e pode ser conferida no site do Tribunal Superior Eleitoral (acesse aqui).

Entre os motivos que podem gerar impugnação e posterior indeferimento estão: suspensão de direitos políticos (como ocorreu no caso do médico Fernando Pache), condenação criminal em julgado (como ocorreu com o vereador Cleosmar Fernandes), ausência de documentos necessário (como aconteceu com os candidatos Vitor Elíbio e Soraia Wust), etc.

Outra forma de impugnação é a existências de casos de improbidade administrativa. Caso do prefeito de Pescaria Brava, Deyvisson de Souza (MDB) que, no começo da semana, teve a candidatura barrada em primeira instância por ter tido as contas da prefeitura de 2017 rejeitada. Uma liminar judicial concedida ontem pode reverter o caso, como mostrou Agora Laguna.

No caso de Valdomiro Barbosa, que é um dos investigados na Seival II, não há motivo legal que motivasse o indeferimento do registro de candidatura. A Justiça o tornou réu, mas o caso ainda está na primeira instância e iniciando a fase de tramitação.

Se houver uma eventual condenação de primeiro grau e o caso for levado à Justiça estadual ou federal, e estas mantiverem a pena, o candidato poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A partir da aplicação de condenação na segunda instância, a pessoa não pode se candidatar.

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