Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado

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Candidatos nas eleições de novembro não podem ser presos ou detidos se não houver flagrante a partir deste sábado, 31. A imunidade visa permitir ao político, o exercício pleno da democracia impedindo seu afastamento da disputa por prisão ou detenção que seja revista posteriormente.

Já os eleitores também serão alcançados pelo benefício, porém, mais próximo da eleição: cinco dias antes do pleito. No caso do cidadão, ele pode ser detido se houver flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Ocorrendo qualquer prisão, a pessoa vai ser levada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará. Para candidatos ou eleitores, a imunidade vale até às 48 horas posteriores ao término do primeiro turno, ou seja, no dia 17 de novembro.

Também encerra neste sábado, o prazo para requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

As eleições vão ocorrer em 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo).  Esse ano, o pleito teve sua data alterada pelo Congresso Nacional devido à pandemia do novo coronavírus.

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