O atual prefeito de Laguna e candidato à reeleição pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve indeferido seu pedido de registro para concorrer às eleições de novembro. A decisão é da juíza eleitoral Elaine Cristina de Souza Freitas e foi expedida por volta das 18h50, desta sexta-feira, 23.
Os pedidos de impugnação que levaram ao indeferimento foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos). Ambos os requerimentos alegaram que Candemil estava inelegível por ter tido as contas julgadas irregulares da época em que foi secretário da extinta Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Laguna.
O emedebista foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008. Além do político, um fiscal e a empresa contratada são citados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.
Os advogados do prefeito alegaram que não houve dolo, na petição de contestação e juntaram, ainda, provas que comprovariam a tese de que houve ausência de comunicação à defesa do emedebista durante o trâmite do processo na Corte fiscal catarinense. “Corroboram ainda mais a prova da inexistência do requisito da irrecorribilidade da decisão, para configurar inelegibilidade, reiterando todos os termos da defesa e documentos já apresentados, para que seja deferido o registro da candidatura requerido”, pediram os advogados.
Na sentença, a juíza rebateu as alegações da defesa de Mauro Candemil. “Vale ressaltar, como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral, que não cabe à Justiça Eleitoral, analisar eventuais acertos, desacertos e, tampouco, qualquer outra causa de nulidade processual com relação ao processo de Prestação de Contas. […] Resta valendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato, de modo que o requisito ‘decisão irrecorrível do órgão competente’, encontra-se devidamente preenchido”, registrou.
Em outro ponto, a magistrada observou: “De uma breve análise processual, verifica-se que, no processo de Prestação de Contas em trâmite perante o TCE/SC, o candidato aqui impugnado fora pessoalmente intimado da decisão final, não havendo que se falar em qualquer prejuízo. Ainda, tem-se que o advogado o qual este alega que não fora intimado, encontra-se devidamente cadastrado naqueles autos, de modo que aqui não se pode afirmar, com certeza, de que este não teve ciência da decisão, ainda mais porque, anteriormente a ela, já peticionava no processo”.
O registro do candidato a vice, Marcos Aurélio Barzan (Leca Barzan), foi considerado apto a disputar as eleições. O MDB pode buscar recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, e após, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se as tentativas de reversão forem esgotadas e a candidatura permanecer indeferida, consta em ata de convenção o nome do ex-vereador Jorge da Rosa como “suplente” da majoritária para ocupar as vagas que ficarem em aberto.
Essa é a segunda chapa indeferida em Laguna. A primeira foi a de Gilberto Sousa e Ariadna Andrade, ambos do Partido Social Cristão (PSC), que tiveram registro negado devido ao fato de o partido ter indeferido o documento-base para apresentar candidatura a prefeito.
O que diz o MDB
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) através de seu advogado de defesa informou que entrará com recurso para tentar reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Laguna e rebateu os argumentos usados na decisão de Elaine Cristina.
“Ajuizaremos recurso contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura do prefeito Mauro Candemil. Tem um aspecto formal bastante importante que retira um dos requisitos para ocorrência da hipótese de inelegibilidade que é a irrecorribilidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O prefeito Mauro não foi intimado pessoalmente da decisão. Eu, na qualidade de seu advogado constituído no processo do TCE, também não fui intimado e o processo foi indevidamente havido como transitado em julgado. Portanto, além de entendermos que não houve dolo na conduta do prefeito quando era o então Secretário de Desenvolvimento Regional, que também é requisito fundamental para a atração de inelegibilidade, faltou um dos pressupostos fundamentais que é a decisão do órgão de contas ser irrecorrível”, disse o defensor Paulo Fretta Moreira.