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Tribunal decide que trabalhador de Laguna tem direito a indenização por extravio de máquinas

Divulgação/TRT-SC

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em Florianópolis, decidiu que um trabalhador de Laguna tem direito a receber uma indenização após ter sido responsabilizado pelo extravio de dois cortadores de grama da empresa, onde trabalhava. A acusação foi sem provas, o que motivou a condenação à companhia para ressarcir o valor descontado do salário do empregado e a pagar R$ 4,8 mil por danos morais.

A empresa atua com prestação de serviços de limpeza urbana para prefeituras e argumentou que o trabalhador era responsável por guardar as ferramentas, sendo o único a possuir a chave do contêiner onde 15 maquinários ficavam armazenadas. O empregado foi demitido por justa causa e perdeu R$ 2,8 mil em descontos salariais como forma de amenizar o prejuízo da contratante.

O funcionário impetrou ação na Vara do Trabalho de Imbituba, que acatou o pedido. O juiz Marcel Luciano Higuchi observou que a legislação autoriza o desconto de danos causados pelo empregado nos casos de culpa, porém desde que haja previsão no contrato. Todavia, o magistrado considerou que não havia prova de negligência pelo autor do pedido.

“O representante da ré admitiu que uma das chaves do contêiner ficava em sua posse”, destacou Higuchi. “A prova oral foi contundente quanto ao fato de que outras pessoas tinham acesso às roçadeiras”, sustentou ponderando que há a informação de que os equipamentos também ficaram guardados numa igreja da cidade, durante alguns meses.

O valor da condenação é de R$ 2,8 mil por ressarcimento do desconto e o restante como forma de reparação de dano moral. A empresa chegou a recorrer ao TRT-SC, mas o entendimento da Corte da capital, foi o mesmo do juiz de primeiro grau. “A desconfiança que pairou sobre a conduta do autor, taxada de negligente, por certo que ultrapassou um mero dissabor e provocou abalo moral e psicológico”, afirmou a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, acompanhando a visão da falta de provas. Desta decisão, não houve recurso.