O aumento nas contas de energia elétricas em Santa Catarina anunciado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), concessionária do serviço no estado, em 22 de agosto foi suspenso pela Justiça. Uma liminar conquistada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) determina que mudanças no valor da cobrança só podem acontecer a partir do ano que vem.
A decisão do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, levou em consideração o decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus no estado e que essa é uma “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial”, o que requer “adequação das situações à nova realidade”.
A PGE-SC argumentou que o reajuste ficou 350% superior à inflação acumulada em 12 meses. La Bradbury ressaltou ainda que há medidas criadas pelo governo federal para garantir a saúde financeira das empresas durante a pandemia, como a Conta-Covid criada pelo Ministério de Minas e Energia em conjunto com a agência reguladora do setor (Aneel).
“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, afirmou o juiz.
A decisão impõe a imediata suspensão do reajuste, emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.
A companhia também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Se a Celesc descumprir a decisão, fica sujeita à multa diária de R$ 10 mil.