Decreto traz regras para a retomada do futebol recreativo

Foto ilustrativa

A prefeitura de Laguna divulgou neste sábado, 5, em seu site institucional, o novo decreto municipal que define regramentos para a retomada da prática de futebol recreativo, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento, as definições têm como base a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) n.º 664, anunciada na quinta-feira, 3, pelo governo. Após reuniões entre o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e representantes dos campos de futebol society, um novo protocolo sanitário foi criado para possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos regramentos. A portaria 664 foi publicada nesta no Diário Oficial.

Veja a portaria na íntegra aqui 

O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.

Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.

Veja a seguir algumas das regras:

  • Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
  • Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
  • Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
  • É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
  • A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.

Regras para os estabelecimentos

  • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.
  • Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
  • Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
  • A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.
  • Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.
  • Cadastro de usuários
  • Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
  • Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
  • Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
  • Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
  • Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
  • Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
  • Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
  • Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
  • Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
  • Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
  • Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
  • Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.

A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.

Municípios podem executar medidas de combate à pandemia sem prejuízo à atuação do Estado

Na tarde desta sexta-feira, 4, foi realizada a audiência de conciliação solicitada pelo Estado de Santa Catarina junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a respeito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que discute o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19.

Ao longo das três horas de reunião, o Secretário de Estado da Saúde (SES), André Motta Ribeiro, acompanhado de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), explicou ao juiz Jefferson Zanini e aos membros do Ministério Público os critérios técnicos que pautam a atuação da SES e o estabelecimento das medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento à pandemia.

Foram apresentados os dados que mostram a evolução positiva da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional do Estado, demonstrando que o Governo do Estado tem sido efetivo nas medidas de estruturação da rede pública de saúde.

A audiência reconheceu que as atuais normativas do Estado, especialmente as Portarias 592/2020 e 658/2020, são adequadas e merecem ser mantidas. O juiz e o Ministério acordaram uma alteração no item II da liminar que havia sido anteriormente deferida.

Antes, havia determinação de atuação direta e obrigatória do Estado em relação a qualquer medida nas regiões de grau de risco potencial gravíssimo; agora, possibilita-se novamente ações a serem desempenhadas diretamente pelos municípios no enfrentamento à pandemia, para adoção de medidas adicionais e específicas em âmbito local, sem prejuízo da atuação do Estado em caso de inércia.

O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE, Sérgio Laguna Pereira, que acompanhou o ato processual, considera que a audiência de conciliação foi proveitosa.

“Ficou claro que o diálogo era o que faltava para suprir eventual déficit de compreensão nesse processo. A atuação do Estado se dá a partir de orientações dos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, os quais recomendam que os municípios também atuem nas medidas sanitárias e epidemiológicas, inclusive no grau de risco potencial gravíssimo. E, felizmente, isso foi reconhecido por todas as partes nessa audiência, o que com certeza é um grande avanço”, avalia.

Na audiência também ficou definido que os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde vão formular um estudo complementar à Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, contemplando um regramento específico para tratar da situação das regiões de saúde que permanecerem por muito tempo em risco potencial gravíssimo.

Participou também da audiência o procurador do Estado, Thiago Aguiar de Carvalho, responsável pela condução da ação em âmbito judicial.

Processo número 5057977-49.2020.8.24.0023.

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