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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos na campanha para candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de novembro. O teto é baseado no valor de quatro anos atrás atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Em Laguna, os candidatos poderão gastar com a campanha para prefeito o total de R$ 407.958,43 e para vereador, o limite será de: R$ 55.330,94. Já em Pescaria Brava, esse valor vai ficar em: R$ 123.077,42 (prefeitos) e R$ 12.307,75 (vereador).
O desrespeito ao teto fixado para cada campanha gera multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Conforme o TSE, o limite de gastos inclui contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Os outros gastos abrangidos são:
- confecção de material impresso de qualquer natureza;
- propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- criação e inclusão de páginas na internet;
- impulsionamento de conteúdo;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras normas
O TSE detalha que são contabilizados como gastos de campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já a as despesas com advogados ou contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.
No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas. A Lei Geral das Eleições (5904/97) pontua que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. O partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Valores na Amurel
O maior limite na região da Amurel será disponibilizado para a cidade de Tubarão, com o candidato a prefeito podendo gastar quase R$ 1,4 milhões e o vereador investindo até R$ 117 mil na campanha eleitoral de novembro. O menor teto será de R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador), válido para quase todas as cidades da região.
- Armazém – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Braço do Norte – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 17.952,61 (vereador)
- Capivari de Baixo – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 25.959,74 (vereador)
- Grão-Pará – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Gravatal – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Imaruí – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Imbituba – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 53.712,78 (vereador)
- Jaguaruna – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Laguna – R$ 407.958,43 (prefeito) e R$ 55.330,94 (vereador)
- Pedras Grandes – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Pescaria Brava – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Rio Fortuna – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 19.814,84 (vereador)
- Sangão – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Santa Rosa de Lima – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- São Ludgero – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- São Martinho – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Treze de Maio – R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador)
- Tubarão – R$ 1.379.060,07 (prefeito) e R$ 117.190,26 (vereador)