Em decisão tomada na última terça-feira, 18, mas só tornada pública na sexta-feira, 21, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) optou por não dar seguimento aos recursos especial e extraordinário apresentados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra condenação judicial.
O órgão foi obrigado a implantar medidas de proteção ambiental e de turistas durante a prática de observação de baleias francas nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna. A decisão é da vice-presidência do tribunal, localizado em Porto Alegre (RS).
O objetivo do ICMBio era comprovar que vinha cumprindo a decisão através da portaria 1.112, de 17 de dezembro de 2018. Fiscal no processo, o Ministério Público Federal (MPF) indicou falta de respaldo científico da portaria.
No pedido do recurso especial, o ICMBio argumentou que a decisão anterior da 3ª Turma do tribunal federal contrariado artigos do Código de Processo Civil (CPC), relativos à falta de interesse e legitimidade processual do autor da ação. O processo foi iniciado pela ONG Instituto Sea Shepherd Brasil.
“A pretensão não merece trânsito no que tange à alegada ofensa aos artigos indicados, na medida em que a respectiva matéria não foi devidamente prequestionada no acórdão em debate”, manifestou-se, na decisão monocrática, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
No segundo pedido, o extraordinário, a autarquia disse que o acórdão da 3ª turma foi de encontro ao artigo 97 da Constituição Federal, que fala da circunstância em que um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público. Aurvalle manteve o entendimento e declarou: “A aplicação da norma supostamente afrontada não foi debatida no acórdão impugnado”.
Entenda
A ONG ajuizou ação civil oito anos atrás contra o Instituto Chico Mendes para que adotasse medidas de proteção às baleias-francas, com fiscalização das empresas que vinham explorando atividade do turismo com embarcações com e sem motor. A instituição apontou que as operadoras estavam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos cetáceos.
A primeira condenação da autarquia foi em novembro de 2012, deferida pela Justiça Federal de Laguna. O ICMBio passou a ser obrigado a implantar o plano de fiscalização destas atividades. O juízo entendeu que ficaram comprados os malefícios da atividade turística de observação das baleias-francas e falta de proteção ambiental da espécie.
Quatro anos depois, o TRF-4 confirmou o entendimento da primeira instância, negando recurso de apelação da autarquia. O acórdão trouxe de forma resumida as providências necessárias para evitar danos ambientais.