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Regras das eleições para agentes públicos valem desde sábado

Divulgação

Desde sábado, 15, agentes públicos de todo o país devem obedecer às normas da Lei das Eleições, de 1997, que proíbe uma série de atos que podem desequilibrar a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral de novembro. A normativa tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas ou partidos.

Os agentes ficam proibidos de fazer publicidade institucional, além de terem de suspender programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta. Exceções são para situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. A regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A publicidade institucional tem exceção reconhecida por emenda constitucional para que aconteça no contexto da pandemia, como forma de utilidade pública – isto é, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, etc.

Nesses três meses até novembro, também não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. A remoção, transferência ou exoneração desses servidores do município até a posse dos eleitos, fica vedada.

A lei veda transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados às cidades. Exceção somente para verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

A convocação de cadeira de rádio e televisão pelos agentes públicos, fora do horário eleitoral, só podem ocorrer se, a critério da Justiça Eleitoral, for o pronunciamento reconhecido como de caráter urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. As duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Outras normas

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.

Desde sábado, 15, as redes sociais da prefeitura de Laguna foram desativadas e o site institucional do município está mantido no ar apenas para a informação dos números relativos aos casos de coronavírus na cidade.