Fruto das análises dos acidentes na navegação amadora, o Departamento de Inquéritos e Investigações de Acidentes de Navegação, da Diretoria de Portos e Costas, elaborou as seguintes recomendações de segurança, destinadas a amadores, proprietários de embarcações de esporte e recreio e responsáveis por marinas e clubes náuticos, com a finalidade de promover a conscientização desses atores da comunidade náutica, de forma a atingir o propósito da prevenção de acidentes:
1 – Mantenha uma leitura atualizada do Ripeam (Regulamento Internacional para Evitar o Abalroamento no Mar), das Normas da Capitania dos Portos da jurisdição e da Normam-03/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – cujo conteúdo contempla as experiências obtidas em acidentes anteriores; sobretudo, cumpra as normas e regulamentos. Lembre-se, a violação consciente de normas e regulamentos é a principal falha humana cometida por amadores e constitui fator causal mais importante de acidentes com as embarcações de esporte e recreio;
2 – Negue o uso de sua embarcação a inabilitados. Esta prática coloca em risco a tripulação, os banhistas e as outras embarcações. Cabe lembrar que o proprietário responderá por essa atitude imprudente perante o Tribunal Marítimo, bem como nas esferas civil e penal;
Para acessar a Normam-03, clique aqui.
Comunicado
Prezados (as) Usuários (as)
Com o propósito de evitar eventuais prejuízos à Comunidade Marítima, e em razão da atual conjuntura relativa ao COVID-19, e em consonância com as medidas adotadas pelo Poder Executivo Estadual no Decreto nº 762, datado de 31 de julho de 2020, que dá continuidade à Adoção Progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Santa Catarina, esta Delegacia da Capitania dos Portos está prestando atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 11h30, de forma gradual e específica, sendo que nesse momento processaremos os serviços considerados essenciais, agendados antecipadamente conforme nominados abaixo:
1. Entrega de documentos prontificados.
2. Despacho de embarcações.
3. Atendimento a Aquaviários para revalidação dos Certificados de Competência Modelo DPC-1031/1033 e Certificado de Proficiência Modelo DPC-1034, de acordo com a Portaria nº 85/DPC, os quais terão prorrogadas as suas validades por 120 dias (a partir da data de vencimento), devendo o Aquaviário comparecer a esta Delegacia para realizar tal solicitação.
4. Revalidação de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).
5. As vistorias de embarcações comerciais.
6. Os Militares Veteranos e Pensionistas aniversariantes dos meses de MARÇO a SETEMBRO de 2020, realizarão a Prova de Vida (Recadastramento) no período de 1º de OUTUBRO a 31 de DEZEMBRO de 2020.
Observações:
O usuário para ser atendido, deverá utilizar máscara de proteção individual. O agendamento para prestação de serviço será realizado pelo telefone (48) 3644-0196, Ramal 2012, bem como para dirimir qualquer dúvida.
Serenidade: Ações preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.
Firmeza: Decisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.
Dúvidas? Clique aqui.
Atenção
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região por meio deste site (clique aqui).
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.
Recomendações para reduzir o risco de infecção pela Covid-19
- Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas;
- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, incluindo os punhos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
- Usar lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir (usando o braço e não as mãos);
- Evitar tocar as mucosas dos olhos;
- Higienizar sempre as mãos, principalmente, após tossir ou espirrar;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
- Evitar aglomerações;
- Manter os ambientes bem ventilados; e
- Manter o isolamento domiciliar sempre que possível.
Marinha do Brasil – Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente