Um homem detido por suposto roubo e que foi absolvido meses depois teve o pedido de indenização de R$ 50 mil negado pela Justiça estadual. O ex-preso entrou com ação contra o Estado de Santa Catarina por entender que a detenção tinha sido indevida, já que fora liberado. A ação de reparação por danos morais já havia sido negado pela Comarca de Laguna, onde o caso foi iniciado.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) alegou inexistência do dever de indenizar já que o autor não comprovou a existência de ato ilícito, por parte do Estado, o dano nem o nexo de causalidade. Nos argumentos, os procuradores apontaram que a atuação dos agentes estatais foi pautada pelo exercício regular do direito e pelo estrito cumprimento do dever legal para esclarecer e solucionar o caso.
“É evidente que o exercício das atividades judicial, ministerial e policial, que visam à prevenção e à repressão ao crime, dentro dos limites legais, muitas vezes causa desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos. Todavia, esses fatores não são suficientes para o sucesso de uma pretensão indenizatória”, anotou a PGE-SC nos autos.
A Justiça catarinense acompanhou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que a absolvição do autor no crime penal, não é, por si só, capaz de representar ilegalidade da prisão. O tribunal estadual confirmou a comprovação nos autos de que havia fortes indícios de que o homem cometeu o crime, não havendo erro ou fraude no ato de detenção.
“Não é possível dizer que houve ato ilícito capaz de justificar a pretensão vestibular. Uma porque, da análise à denúncia, tem-se que o Ministério Público, diante dos elementos averiguados na fase inquisitória, entendeu existirem indicativos de que o ora autor havia cometido o crime de roubo. Do mesmo modo, a decisão que recebeu a denúncia não está abarcada de qualquer ilicitude, já que estavam presentes fortes indícios de materialidade, bem como de que o autor teria cometido o fato delitivo”, destacou o juiz na sentença de 2018, que foi confirmada pelo TJSC em julho.