Cortes de energia elétrica podem ser retomados a partir desta segunda

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

A partir desta segunda-feira, 3, os consumidores que estiverem inadimplentes com as companhias que fornecem energia elétrica em Santa Catarina poderão ter cortes no fornecimento.

Isso porque encerrou no último dia 31 de julho, a resolução 878 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que proibia a interrupção por falta de pagamento, medida adotada para garantir a continuidade do serviço de distribuição elétrica e proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio à pandemia do novo coronavírus.

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) já havia anunciado que colocaria em funcionamento algumas dessas medidas anunciadas pela reguladora do setor.

A companhia informou que enviará uma nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já o tenha feito anteriormente. Porém, vai seguir suspenso o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência gerado pelo decreto legislativo 6/2020, que vale até o fim do ano:

  • Consumidores de baixa renda
    Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
  • Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
  • Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
  • Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

A partir do dia 3 de agosto, a empresa vai retornar gradativamente o atendimento presencial, levando em consideração a realidade de cada municípios e considerando os empregados e a sociedade. A companhia informou que adotará medidas de prevenção como redução do número de pessoas em espera nas agências, fornecimento de álcool em gel, entre outros.

Já sobre o retorno de requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente, a Celesc informou que prevê as seguintes datas para regularização de atividades das distribuidoras: até 31 de agosto para serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos e até 31 de outubro para pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

 

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