Afetada pela crise do coronavírus, prefeitura de Laguna adota contenção de gastos

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O prefeito interino de Laguna, Júlio Willemann (PSD), assinou na noite de quarta-feira, 12, um decreto em que determina medidas de contenção de gastos como uma resposta à baixa arrecadação financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto deve ser publicado nas próximas horas no Diário Oficial, desta quinta-feira, 13.

A prefeitura menciona como justificativas para o decreto: um déficit de R$ 8 milhões na arrecadação durante o primeiro quadrimestre do ano e um alerta do Tribunal de Contas do estado, que detectou gastos acima do permitido com a folha de pagamento de servidores lotados pelo Executivo. As despesas chegaram a 55,38% da receita líquida corrente ajustada (R$ 100 milhões aproximadamente), ficando acima de 100% do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O texto assinado por Willemann regulamenta uma série de medidas que serão implantadas nos setores da administração direta e indireta do município. A ideia é estabelecer diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesas, e ampliação das receitas públicas até 31 de dezembro de 2020.

Entre as medidas que compõem o decreto estão a suspensão do pagamento das diárias e horas extras (com exceções) a servidores municipais. O município também passa a adotar ações simples como desligamento de lâmpadas e corte de linhas telefônicas excedentes.

As despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia não vão ser mexidas, e podem receber incentivo ou benefício, possibilitando a criação ou o aumento da despesa destinada ao combate do vírus, como prevê a própria LRF.

Resumo das medidas

Redução de gastos com cargos comissionados e/ou de confiança
  • Todos os setores do Executivo, indiretos ou diretos, devem deflagrar processo de redução de custos com esse tipo de cargo, em até 20%. Medida tem prazo para ser implantada até setembro de 2021.
Educação
  • A ideia é que seja promovida a racionalização, otimização e redução de cargos comissionados, que ocupem as vagas de servidores comissionados, supervisores, professores contratados em caráter temporário sob regime administrativo especial e estagiários.
  • Professores, com foco nos de educação infantil (até três anos de idade), contratados em caráter temporário, poderão ter seus contratos rescindidos, com base na Lei Complementar municipal n 134/2006, tendo em vista a possibilidade de educadores efetivos absorverem eventuais atividades pedagógicas não presenciais.
  • Educadores efetivos, que estejam realocados ou emprestados ao Projeto Navegar, ao Comitê Municipal Emergencial de Crise (Cmec), a outras secretarias, ou a qualquer outro órgão da administração direta e indireta, deverão ser convocados pela Secretaria de Educação e Esportes para atuar no “Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais” junto ao sistema municipal de ensino de Laguna.
  • Contratação de professores em caráter temporário (ACTs) em caso de necessidade, para auxiliar os efetivos nas atividades não presenciais, deverá ser por regime de dez horas semanais, de forma a minimizar a ociosidade de professores e de se ajustar à atual realidade educacional causada pela pandemia.
  • Diretores, supervisores e professores da rede municipal de ensino deverão envidar esforços, no sentido de otimizar, expandir ou aproveitar o mesmo conteúdo de aula (pão presencial) a outras escolas com disciplinas e classes congêneres, quando possível, na eventual ocorrência de ociosidade de professor.
  • Outras contratações de ACTs podem ocorrer em caso de restabelecimento do sistema de aulas presenciais, sob regime administrativo especial para atender a demanda, observando regras do processo seletivo vigente.
Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos

A secretaria deve suspender:

  • Concessão de ampliação de jornada, de diárias, hospedagens e passagens aéreas, salvo para atendimento de casos excepcionais ou urgentes e devidamente justificados.
  • Pagamento de horas extras ou suplementares, por serviços extraordinários ou sobreaviso, ressalvada a autorização expressa da secretaria, em casos específicos e pontuais, não cabendo habitualidade. As designações de servidores para compor comissão remunerada ou gratificada.
  • Integralidade do pagamento de gratificações, que se dará nos termos do art. 11, da Lei Complementar municipal 330/2015, salvo aquelas que decorram de repasses de verbas do governo estadual ou federal.
  • Concessão de licença prêmio e a sua conversão em pecúnia, salvo nos casos de aposentadoria do servidor;
  • Disposições ou cessões de servidores públicos que impliquem percepção de qualquer tipo de gratificação, de vantagem pessoal ou de aumento de despesa da folha de pagamento;
  • Autorizações de despesas referentes à participação em congressos, seminários, simpósios ou eventos similares.

Já as autorizações de horas extras ou sobreaviso ficam concedidas às secretaria de Saúde e de Assistência Social, Guarda Municipal, Casa Lar e Conselho Tutelar, conforme regulamentação prévia e autorização pelos titulares responsáveis pelas respectivas pastas.

Despesas internas
  • Secretarias e fundações devem adotar medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública; assim como promover reuniões com equipes para definir medidas neste sentido.
Planos individuais

A administração direta e indireta deve produzir planos individuais de contenção e redução de despesas, contemplando, dentre outras ações:

  • Reduzir a celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor firmado.
  • Reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas.
  • Analisar a celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o município.
  • Verificar gastos com pessoal.
  • Reavaliar uso do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, em especial os espaços locados, visando redução de despesas com aluguel de imóveis.
  • Analisar gastos com material de consumo, de expediente e de informática, bem como o de novas assinaturas ou renovação de assinaturas de jornais, revistas e periódicos.
  • Redução de despesas com aluguel de veículos e com serviços terceirizados.
  • As renegociações de contratos e a reavaliação de licitações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício.
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta que disponham de áreas ociosas deverão mencioná-las em seus planos de redução de despesas a fim da análise da viabilidade de ocupação destes espaços por outros órgãos municipais.
Custos reduzidos

Os órgãos da prefeitura devem:

  • Solicitar desativação de linhas telefônicas excedentes, controlar ligações interurbanas e de telefonia fixa para celulares, privilegiando o contato por correio eletrônico, intranet ou outras tecnologias que não gerem despesas ou tarifação por parte das operadoras de telefonia móvel e fixa e proibir ligações particulares, salvo em caso de necessidade e, se autorizado.
  • Determinar desligamento de lâmpadas onde existir iluminação natural suficiente e evitar os trabalhos noturnos, bem como dos equipamentos elétricos não necessários. Após expediente, devem ficar ligados apenas equipamentos necessários e a utilização de aparelhos de ar condicionado ou similar fica restrita ao horário de funcionamento da unidade.
  • As impressões, cópias e demais insumos de escritório devem ser utilizadas com consenso para evitar o desperdício. Uso será restrito ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de se limitar à quantidade absolutamente necessária, adotando, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.
Transporte
  • Uso dos veículos oficiais de forma corporativa deve ser otimizada. Proibido uso do transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficiais, excetuado casos de urgência como o transporte de pessoas enfermas.
Outras definições
  • Questões emergenciais, devidamente justificadas, e pleitos que digam respeito a obras de mobilidade urbana e manutenção de serviços públicos essenciais terão tratamento especial e poderão ser autorizadas ou mantidas mediante consentimento do prefeito.
  • Gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.