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A evolução veloz do novo coronavírus na região da Amurel nas últimas semanas, com o crescimento na ocupação dos leitos de terapia intensiva nos hospitais de Tubarão, embasaram o endurecimento das medidas restritivas que serão decretadas nos 18 municípios da microrregião. A decisão foi tomada pelo colegiado e anunciada nesta quinta-feira, 9.
A reunião também deliberou pela extensão do prazo de vigência do atual decreto até domingo, 12. Já as novas medidas vão valer a partir de segunda-feira, 13. As normativas iniciais regionais de restrição social foram elaboradas na metade de junho.
Entre as novas medidas estão: fechamento do comércio de rua, shopping, bares e restaurantes nos sábados, domingos e feriados. Já nos dias úteis, estabelecimentos como lanchonetes e similares vão abrir até 20 horas com metade da capacidade e com atenção ao distanciamento entre mesas. Depois desse período, será permitida apenas tele-entrega, sem possibilidade de retirada no balcão (veja ao fim do texto).
“A região da Amurel, junto com mais duas do estado, passou a ser considerada de risco com potencial gravíssimo […] [e com isso] deveremos tomar medidas mais restritivas”, disse o prefeito de Laguna, Mauro Candemil (MDB), em vídeo nas redes sociais. “É uma decisão difícil”, frisou. Apesar de o decreto ser regional, cada município pode fazer alterações pontuais considerando sua realidade.
O ex-presidente da Amurel e prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP) avalia que o endurecimento das normas é necessário. “A situação é preocupante e medidas radicais são necessárias, com base nas orientações das autoridades médicas. Os prefeitos seguiram o que foi determinado pelo Comitê Extraordinário para acompanhamento da Covid-19, que é a instância legal para discutir o assunto”, disse. O decreto deve ser publicado nesta sexta-feira, 10.
O que muda
Comércio de rua
Abre de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fecha aos sábados, domingos e feriados.
Shoppings, galerias e centros comerciais
Podem abrir de segunda a sexta, das 8h às 20h. Não abrem aos sábados, domingos e feriados.
Praças de alimentação
Atendimento normal até 18h. Após esse período e até 20h, ficam proibidos rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento. Sábados, domingos e feriados, não abre.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e churrascarias
Abrem até 20h com distanciamento entre mesas e metade da capacidade de público. A distância mínima é de 1,5 metro entre clientes – exceção para pais e filhos ou casal. Depois desse horário, apenas delivery e sem retirada no balcão.
Não abrem sábados, domingos e feriados, mas podem oferecer serviço de tele-entrega, sem retirada.
Food trucks e ambulantes
Apenas com tele-entrega, incluindo sábados, domingos e feriados
Bares, pubs, conveniência, etc
Também abrem apenas em dias úteis, até 18h. Após esse horário, funciona apenas delivery.
A prática de jogos no estabelecimento está proibida.
Eventos públicos ou privados
Está proibida a aglomeração de pessoas em ambiente público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Também fica vedada, a realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio.
Lives
Transmissões ao vivo pela internet devem ter indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a não aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, entre outras medidas de segurança a serem avaliadas pela autoridade fiscal.
Música ao vivo
Apresentações musicais em locais ou estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, seja por um músico ou mais está proibida.
Espaço de clubes sociais, parques, praças e afins
Permitido, conforme protocolos preestabelecidos o funcionamento:
Restaurantes e academias, atendendo à portaria SES/SC nº 258 de 21 de abril, na íntegra e evitando aglomerações. Atividades esportivas individuais com a participação máxima de até dois jogadores.
Praias, lagoas e rios
Proibida permanência na faixa de areia e as práticas esportivas, exceto a pesca profissional.
Hotéis, pousadas e similares
Hóspedes estão proibidos de permanecer em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, salão de jogos e piscinas. Já o uso de restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já delimitadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.
Velórios
Se realizado em âmbito municipal, devem ocorrer em no máximo seis horas de duração. A entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária é permitida à apenas dez pessoas por vez – válido também à área externa da capela garantindo o distanciamento de 1,5 e todas as normas e protocolos preestabelecidos.
As celebrações de despedidas serão limitadas à presença de somente dez pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório. Sepultamentos poderão ocorrer somente até 17h30 e as capelas mortuárias permanecerão fechadas das meia-noite às 6h, exceção para recepção e preparo do corpo.
Fica vedado a utilização de residências para velar corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.
Academia ao ar livre
A prática de atividades esportivas em academias ao ar livre está vedada.
Atividades esportivas coletivas
Proibida a prática de atividades esportivas coletivas, como basquete, volei, futebol amador, entre outros.
Obrigatoriedade das máscaras
Deve ser cumprida a lei federal 13.979/2020 com o acréscimo da lei 14.019/2020, que determina o uso obrigatório de máscaras por toda a população, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, táxi, transporte pago e análogos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo. Caberá a cada município da região da Amurel, aplicar a legislação sanitária vigente, quanto a penalização do infrator.