As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capitania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar.
Os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data:
a) Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando
adquirida ou construída no exterior.
A Normam-03 define os procedimentos para a regularização da documentação de embarcações, junto à Autoridade Marítima e detalha no seu Capítulo 2 os procedimentos para inscrição de embarcações de Esporte e Recreio. Clique aqui e acesse a Normam-03.
Serenidade: Ações preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.
Firmeza: Decisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.
Dúvidas? Clique aqui.
Atenção
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região por meio deste site (clique aqui).
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.
Recomendações para reduzir o risco de infecção pela Covid-19
- Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas;
- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, incluindo os punhos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
- Usar lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir (usando o braço e não as mãos);
- Evitar tocar as mucosas dos olhos;
- Higienizar sempre as mãos, principalmente, após tossir ou espirrar;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
- Evitar aglomerações;
- Manter os ambientes bem ventilados; e
- Manter o isolamento domiciliar sempre que possível.
Marinha do Brasil – Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente