O pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender as licenças ambientais prévias e de instalação expedidas pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) para construção do Condomínio Paradiso, na Estrada Geral do Farol de Santa Marta, na Praia do Cardoso, foi deferido pela Justiça Federal (JF) de Laguna. A decisão é desta terça-feira, 28.
O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal, que assina a sentença, determinou que a proprietária do empreendimento não faça intervenção na área onde está o condomínio e não comercialize lotes no terreno. O magistrado também requereu que sejam informados à Justiça dados sobre possíveis contratos de comercialização celebrados e que estes acordos sejam anexados. A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A prova documental constante nos autos é suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações trazidas na inicial, de que o local do empreendimento do Condomínio Paradiso constitui área de preservação permanente (dunas e restinga fixadora de dunas), e está situada em zona especial de interesse social, no interior da APA da Baleia Franca, e parcialmente em terreno de marinha, além de elementos indicativos de eventuais irregularidades nas licenças ambientais concedidas”, afirma a decisão.
O deferimento da liminar ocorreu, diz o MPF, pelo entendimento de que há “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside na possibilidade de que, enquanto tramita a presente demanda, a intervenção em APP [Área de Preservação Permanente] seja ampliada com o prosseguimento do empreendimento”.
A liminar é parte da ação civil pública 5001356-75.2020.4.04.7216/SC, gerado pelo Inquérito Civil 1.33.007.000146/2019-15, aberto pelo MPF, contra o município de Laguna, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e a proprietária para que fossem anuladas as licenças ambientais do condomínio.
O órgão afirma que a área licenciada pela Flama está situada integralmente em área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA), em Zona de Uso Divergente (Zudi), e em desconformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de acordo com informação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).