Neste domingo, 19, horas após a divulgação do decreto municipal que revogou a adoção da quarentena proposta pelo comitê regional da Amurel e permitiu a abertura de atividades consideradas não essenciais como o comércio de rua, o Ministério Público (MP-SC) emitiu uma recomendação para que a prefeitura de Laguna reconsidere a decisão. O município deve suspender a normativa, segundo apurou o Portal Agora Laguna, junto à prefeitura.
Em documento assinado pelo promotor de Justiça, Carlos Alberto Galdino, o MP pede a “imediata edição de novo decreto que contemple as restrições concebidas como tecnicamente mais adequadas à tutela da vida e da saúde”. Galdino determinou que a prefeitura fosse notificada ainda neste domingo, já que o decreto passaria a valer na manhã de segunda-feira, 20.
O novo decreto deve ser publicado apenas na segunda, e até que haja a divulgação no Diário Oficial – para que haja validade legal –, as lojas podem abrir normalmente assim como outros serviços não essenciais. O prefeito Mauro Candemil (MDB) disse à reportagem que pedirá a compreensão dos comerciantes para que adotem a quarentena, até que o decreto saia.
“Assim como atendemos à uma reivindicação deles para flexibilizar o decreto e permitir a abertura do comércio, vamos apelar para o bom senso deles [sobre a abertura na segunda-feira]”, disse. A prefeitura estuda ainda o período de validade da nova normativa, se a quarentena deve valer a partir da expedição da recomendação sanitária ou a partir da publicação. A quarentena recomendada pela Amurel é de nove dias e terminaria em 24 de julho.
Candemil sustentou que é uma decisão difícil, mas que elas devem ser tomadas, se baseando no que decide a Justiça. “No final da tarde recebemos a recomendação para atendermos o que foi definido pelo comitê de saúde, teremos que voltar atrás, se não, existe responsabilidade por crime de desobediência e improbidade administrativa”, informou Candemil. A prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento sobre o tema às 23h10 (veja no fim do texto).
O pedido da promotoria se baseia na decisão divulga pela manhã do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense que obrigou as prefeituras de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna a recuarem na decisão de manter aberto o comércio e assim, colocar as cidades em quarentena.
Laguna volta atrás duas vezes
A decisão de revogar um decreto acontece pela segunda vez na cidade. Na quinta-feira, 16, a prefeitura tinha anunciado que faria duas normativas: uma específica para o fim de semana, adotando a decisão do colegiado regional e outra para valer a partir de segunda, adotando medidas mais restritivas, porém mais leve quanto ao fechamento de atividades.
O decreto de abertura, publicado apenas neste domingo, em edição extra do Diário Oficial, é extenso e foi baseado em um estudo técnico elaborado pelas entidades de representação da classe comercial para justificar a decisão da prefeitura em optar pela normativa. Entre as novas medidas, estavam bloqueio de turistas e restrição de circulação de pessoas do grupo de risco.
A opção da prefeitura pelas medidas flexíveis levou ao pedido de exoneração do diretor da Vigilância Sanitária, Alex de Bem. Candemil confirmou o pedido de saída do servidor. Alex defendia as medidas adotadas pelo colegiado regional, onde é vice-coordenador.
Laguna confirmou neste domingo mais quatro casos positivos de coronavírus e já soma 161 diagnósticos de contaminação pela doença no total. Desde o início da pandemia, quatro pessoas morreram e 80 se recuperaram do vírus.
Leia a nota da prefeitura na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Face às dificuldades decorrentes da pandemia e tendo em vista às peculiaridades da situação econômica deste Município, buscou-se ponderar a proteção do direito à vida com a proteção do direito ao trabalho, fruto da atividade econômica. Para tanto foi editado o Decreto n. 6.273/2020, em que se permitiu a abertura do comércio de rua nesta cidade; até porque o Decreto nº 724, de 17/07/2020 do Governador do Estado não o restringiu.
Todavia, nesta data, foi recebida a Recomendação do Ministério Público, através do Ofício n. 0124/2020/03PJ/LGN, de seu representante, o Promotor de Justiça, Carlos Alberto da Silva Galdino, da 3ª Promotoria de Justiça desta Comarca, instando pelo cumprimento integral da Recomendação n. 006/2020, do Comitê Extraordinário Regional da Amurel, em virtude da decisão ocorrida nesta data no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que em tutela antecipada determina providências uniformes a todos os municípios da Amurel, conforme orientado pelo referido Comitê, sob pena de responsabilização de seus gestores.
Diante disso, como nos demais municípios da Região há de ser acatada a recomendação, consoante a decisão judicial, mediante a revogação do decreto, que permitiu o funcionamento do comércio de rua, com todas as medidas de prevenção adequadas, para o exercício das respectivas atividades em face da pandemia.