Previous
Next

Lojas começarão semana de portas abertas após novo decreto

Foto: André Luiz/Agora Laguna

A prefeitura de Laguna divulgou neste domingo, 19, o decreto municipal que autoriza a volta do comércio de rua de segunda à sexta-feira e permite que restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação possam atender clientes, dentro das regras de distanciamento social. O documento será publicado em edição extra do Diário Oficial dos Municípios (DOM) ainda hoje e passará a valer a partir de segunda-feira, 20, por 14 dias.

Esse decreto substituiu o publicado na sexta-feira, 17, que fechou todas as atividades consideradas como não essenciais. No mesmo dia, o governo do Estado também divulgou normas restritivas válidas para sete regiões, incluindo a de Laguna (Amurel), em que suspendeu, por duas semanas, a circulação de ônibus urbano e intermunicipal e também a possibilidade de as pessoas frequentarem praças, praias e espaços coletivos.

A prefeitura também oficializa no documento que por 14 dias está vedada a entrada de turistas no município, salvo exceções em que houver necessidade. A temperatura dos clientes deverá ser verificada antes da entrada em estabelecimentos como mercados, bancos e lotéricas.

O município também determinou que crianças com até doze anos de idade, pessoas consideradas no grupo de risco, por comorbidade ou com idade igual ou superior a sessenta anos devem permanecer em isolamento social. Assim, fica proibida a circulação em logradouros públicos, exceto para atividades estritamente necessárias ou devidamente justificadas.

Os estabelecimentos flagrados descumprindo as normas serão notificados e correm risco de serem punidos com a suspensão da atividade por 15 dias e, em caso de reincidência, o alvará de funcionamento será cancelado.

Confira o resumo do decreto

Comércio – pode abrir de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, com atendimento de metade do público normal (50% da capacidade instalada). Os clientes devem manter distanciamento de 1,5 metro entre si, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.

Fica proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados e também ações comerciais como “Dia D”, “Sábado Mais” ou similares.

Galerias e centros comerciais – funcionam de segunda à sexta, das 8h às 18h de segunda à sexta-feira. Não abrem aos sábados, domingos e feriados.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e churrascarias – permitido atendimento in loco até 20h de segunda à sexta-feira, com 50% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.

A tele-entrega pode funcionar de segunda à sexta, após às 20h. Aos sábados, domingos e feriados, funciona apenas o serviço de delivery ou de entrega em veículo (drive-thru), sem a possibilidade retirada no balcão.

Food-trucks e ambulantes – podem atender apenas para tele entrega ou entrega no veículo do cliente (drive-thru), sendo proibida a retirada no balcão.

Bares, pubs, conveniências e similares – podem atender com metade da capacidade de público, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal até as 18h, de segunda à sexta-feira. Não atendem aos sábados, domingos e feriados.

Em dias úteis, após 18h, podem operar somente tele-entrega ou drive-thru, sendo proibida retirada no balcão. Durante horário de funcionamento, fica vedada qualquer prática de jogos no local.

Eventos públicos e privados – fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo, para atividades de qualquer natureza.

Festas em residências – Fica proibida a realização de festas com pessoas que não são residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomeração e manter o isolamento social.

Lives e transmissões ao vivo – permitida desde que seja feita sem a presença de público.

Apresentações musicais ou ensaios em locais público e privados – fica vedada seja por um músico ou em quantidade superior, onde se inclui também a apresentação de Dj’s, corais, grupos de canto e similares.

Permanência em espaços públicos – suspensa a permanência e a concentração de pessoas em espaços públicos e de uso coletivo, como parques, praças e praias. Também fica vedada qualquer prática de jogos de mesa, como carteado, dominó e similares nas dependências de clubes, parques e praças.

Atividades esportivas aquáticas – ficam proibidas, assim como a concentração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios, lagoas e praias, ressalvada a prática da pesca profissional.

Atividades esportivas em academias conhecidas como ao ar livre – proibidas. A restrição não se aplica às academias em recinto fechado, voltadas à pratica de atividades físicas individuais, desde que sejam respeitadas as normativas dispostas na Portaria SES nº 258 de 21/04/2020, na íntegra, evitando aglomerações, de segunda a sexta-feira até as 20h.

Atividades esportivas coletivas – proibida a realização das práticas de basquete, vôlei, futebol amador, entre outros.

Hotéis, pousadas e similares – fica proibida a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo como auditórios, salão de jogos e piscinas. A utilização de restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.

Velórios – devem ocorrer em no máximo seis horas de duração. Fica limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária, à apenas dez pessoas por vez, considerando também a área externa da capela, garantido o distanciamento de 1,5 metros e todas as normas e protocolos preestabelecidos.

As celebrações de despedidas serão limitadas à presença de somente dez pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório. Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17h30 e as capelas mortuárias permanecerão fechadas da meia-noite às 6h, salvo para recepção e preparo do corpo.

Residências não podem ser utilizadas para velar o corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.

Uso de máscaras – vale o cumprimento das leis federais 13.979/2020 e 14.019/2020, que determina o uso obrigatório do item para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, táxi, uber e análogos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo. O descumprimento pode gerar multa.

Atividades industriais e de construção civil – podem ocorrer mediante redução de, no mínimo 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Preservado o número mínimo operacional de trabalhadores para a atividade. As medidas não são válidas para agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos e produtos de saúde.

As indústrias também devem obedecer estas normativas: priorizar afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade superior a sessenta anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Priorizar que os setores administrativos atuem remotamente.

Além disso, adotar medidas internas, especialmente à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente laboral e a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores deve ser limitada a cinquenta por cento da capacidade de lotação de cada veículo.

Missas e cultos – não podem acontecer aos domingos, mas ficam autorizados de segunda a sábado, com 50% da capacidade total instalada, sendo obrigatório a todos os participantes o uso de máscaras, inclusive aos coordenadores e dirigentes do evento religioso, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto se tratar-se de pais e filhos, membros da mesma família ou casal, com seguimento dos devidos protocolos.

Eventos ‘drive-in’ – proibidos.

Restrição de circulação – as crianças com até 12 anos de idade, pessoas consideradas no grupo de risco, por comorbidade ou com idade igual ou superior a 60 anos devem permanecer em isolamento social, ficando vedada sua circulação em logradouros públicos, exceto para atividades estritamente necessárias ou devidamente justificadas.

Atendimento por profissionais liberais em espaços comerciais, consultórios ou escritórios – fica permitido, devendo ser previamente agendados para atendimentos individuais, não podendo a sala de espera acolher mais de quatro pessoas.

Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal – suspenso.

Mercados, supermercados, lotéricas, agência bancárias e dos correios – um atendente na entrada do estabelecimento comercial, munido de termômetro digital infravermelho e álcool em gel, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias, devendo ser observado o limite máximo de 04 quatro clientes por caixa. O ingresso simultâneo nos supermercados mercados, varejistas ou não, e agências, fica restrito a uma pessoa por unidade familiar.

Barreiras sanitárias no acesso à cidade – será feita e poderá ter aferição de temperatura dos condutores, bem como exigir comprovante de residência para franquear o acesso.

Pontos turísticos – proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, aos pontos turísticos da cidade, tais como: Mercado Público Municipal, Morro da Glória, Molhes da Barra, Pedra do Frade, Monumento de Tordesilhas, Farol de Santa Marta e demais atrativos turísticos, ficando todos interditados.

Já Molhes da Barra e o calçadão da praia do Mar Grosso e a avenida Maurilio Kfouri (pista de rolagem à beira-mar) permanecerão interditados em feriados, sextas-feiras, sábados e domingos.

Ainda sobre a beira-mar, quando a pista de rolagem fica interditada, estará proibido o estacionamento de veículos ao longo da via, passando a pista de rolagem do lado continental a possuir mão dupla e de estacionamento proibido.

À exceção da alçada destinada à circulação de pedestres, fica interditado o acesso à Lagoa de Santo Antônio dos Anjos, na extensão da avenida Colombo Machado Salles, desde a proximidade do Supermercado Angeloni, passando pelo Mercado Público Municipal e cais, até o encontro do prédio do antigo Arroz Zilmar.

Entrada de turistas – fica vedada a entrada pelo prazo de 14 dias, por qualquer meio de transporte. A restrição não se aplica Aos casos de necessidade plenamente justificada de adentrar à cidade.

Poder de polícia sanitária – a prefeitura também concedeu à Guarda Municipal poder de polícia sanitária, sem prejuízo das demais autoridades, como as polícias Civil e Militar, que ganharam essa atribuição pelo decreto estadual 562/2020.

Testes em empresas – os proprietários devem realizar testes em seus funcionários em um prazo de cinco dias, sem custas para o município. Os resultados devem ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde em até dez dias. Caso haja teste positivo: o funcionário deve ser afastado, o resultado comunicado à autoridade sanitária e o responsável deve promover às suas expensas, a desinfecção do estabelecimento e realizar novos testes no estabelecimento após sete dias.

Nas atividades e serviços considerados não essenciais a prefeitura, se julgar necessário, poderá realizar testes. Nesse caso, o estabelecimento deve permitir a entrada para tanto nos mesmos e caso o dificulte ou impeça poderá a Secretaria de Saúde e/ou Vigilância Sanitária interditar o mesmo.

Notícias relacionadas