Um dos setores mais afetados com as medidas restritivas para evitar o avanço do coronavírus, a rede hoteleira retorna as atividades, adotando ações e normas determinadas no mais recente decreto municipal que voltou a liberar que as portas de hotéis, pousadas e similares possam abrir pelos próximos 14 dias.
Assim como restaurantes, lanchonetes e bares, os hotéis precisaram se adaptar e infelizmente demissões foram quase que inevitáveis em toda a região. Entre as regras que devem ser adotadas, estão a proibição e a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo como auditórios, salão de jogos e piscinas.
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Além disso, a utilização de restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria, como distanciamento entre as mesas e disponibilização de álcool 70%, por exemplo.
A entrada de turistas também está proibida na cidade por qualquer meio de transporte, pelos próximos 14 dias. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, Civil, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Bombeiro Militar e Guarda Municipal.
A prefeitura deve promover barreiras sanitárias nas vias de acesso à cidade, podendo aferir a temperatura dos condutores, bem como exigir comprovante de residência para franquear o acesso.
Testagem em funcionários
De acordo com a prefeitura, com base no decreto municipal desta sexta-feira, 24, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais devem aplicar testes para detectar o novo coronavírus em seus funcionários.
Supermercados, mercados, farmácias, postos de combustíveis e abastecimento de gás de cozinha, oficinas de reparos de veículos, agropecuárias, padarias, agências bancárias, lotéricas, cartórios, indústrias que necessitem de refrigeração, tais como, indústria de pescados e outros alimentos, açougues, peixarias, clínicas médicas e dentárias, clínicas fisioterapêuticas, empresa de coleta de resíduos sólidos, devem aplicar testes imunológicos (TR – teste rápido imunocromatográficos para detecção de anticorpos para SARS-CoV-2 do tipo IgG/IgM*) aprovado pela ANVISA, nos funcionários ou RT PCR, que poderá ser individual ou em grupo.
Os testes serão pagos pelos proprietários ou responsáveis, e caso realizado em grupo resulte positivo, deverá ser refeito individualmente para identificar o portador do vírus e num prazo de cinco dias, devendo ser comunicado imediatamente a Vigilância Epidemiológica municipal, conforme estabelecido na Nota Técnica Conjunta nº 002/2020 – COSEMS/SUV/SPS/SES/SC – COE.