Enquanto a grande maioria das cidades elaborou e divulgou nesta quarta-feira, 15, seus respectivos decretos com as regras e determinações adotadas para conter o avanço do novo coronavírus, Laguna ficou novamente para trás e não atualizou as informações, gerando dúvidas de comerciantes, trabalhadores e empresas.
Em entrevista ao Portal Agora Laguna, o prefeito Mauro Candemil (MDB) havia antecipado que o decreto sairia ainda durante o dia e que a cidade seguiria as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19 da Amurel, com o fechamento do comércio, por exemplo, até o dia 24.
Cidades como Pescaria Brava e Tubarão irão seguir as determinações do documento e as medidas já passam a valer a partir desta quinta. Já municípios como Braço do Norte e Jaquaruna optaram por manter o comércio aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e fechado aos sábados, domingos e feriados.
Leia: Bancos, clínicas e comércio: o que fecha e abre em Pescaria Brava
De acordo com o presidente do Sindilojas, Natanael Wisintainer, como o decreto municipal não foi criado, as lojas abrem normalmente nesta quinta. Segundo apurado de forma preliminar pelo Portal Agora Laguna, o documento deve ser publicado apenas amanhã, com validade a partir do dia 17 à 25 de julho, adotando as recomendações da Amurel.
Em contato com o setor jurídico da prefeitura foi informado que “o prefeito vai examinar com calma o decreto e responderá amanhã. Assim que tivermos uma posição oficial será repassado à imprensa”.
Procurado até às 23h por nossa reportagem, o prefeito Candemil ainda não havia se manifestado. Os ônibus da empresa Lagunatur não irão circular nesta quinta devido ao desencontro de informações.
Recomendações da Amurel
O documento, recomendado pelo Comitê Extraordinário para Acompanhamento e Tomada de Decisões quanto a Covid-19 da Amurel, proíbe em toda a cidade, por tempo indeterminado, reuniões e eventos de qualquer natureza, sendo público ou privado, como missas, cultos, excursões e cursos presenciais e atividade consideradas não essenciais. (Veja a lista de permissões no final da matéria).
Além disso, as atividades essenciais de mercados e supermercados devem atender apenas com 40% de sua capacidade, observando todas as regras sanitárias já solicitadas e divulgadas. O acesso será permitido apenas a uma pessoa por unidade familiar. Cada município terá que publicar individualmente suas normatizações.
Confira os serviços essenciais autorizados a abrir
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas – a comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias);
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- serviços postais;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
- fiscalização ambiental;
- distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- atividades da imprensa;
- atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
- oficinas de reparação de veículos;
- serviços de guincho;
- as atividades finalísticas de:
- a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
- b) Órgãos municipais de Saúde;
- c) Defesa Civil;
- d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
- f) PROCON;
- g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
- Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.