Decreto de Laguna não é publicado e comércio deve abrir nesta quinta; ônibus não circulam

Enquanto a grande maioria das cidades elaborou e divulgou nesta quarta-feira, 15, seus respectivos decretos com as regras e determinações adotadas para conter o avanço do novo coronavírus, Laguna ficou novamente para trás e não atualizou as informações, gerando dúvidas de comerciantes, trabalhadores e empresas.

Em entrevista ao Portal Agora Laguna, o prefeito Mauro Candemil (MDB) havia antecipado que o decreto sairia ainda durante o dia e que a cidade seguiria as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19 da Amurel, com o fechamento do comércio, por exemplo, até o dia 24.

Cidades como Pescaria Brava e Tubarão irão seguir as determinações do documento e as medidas já passam a valer a partir desta quinta. Já municípios como Braço do Norte e Jaquaruna optaram por manter o comércio aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e fechado aos sábados, domingos e feriados.

Leia: Bancos, clínicas e comércio: o que fecha e abre em Pescaria Brava

De acordo com o presidente do Sindilojas, Natanael Wisintainer, como o decreto municipal não foi criado, as lojas abrem normalmente nesta quinta. Segundo apurado de forma preliminar pelo Portal Agora Laguna, o documento deve ser publicado apenas amanhã, com validade a partir do dia 17 à 25 de julho, adotando as recomendações da Amurel.

Em contato com o setor jurídico da prefeitura foi informado que “o prefeito vai examinar com calma o decreto e responderá amanhã. Assim que tivermos uma posição oficial será repassado à imprensa”.

Procurado até às 23h por nossa reportagem, o prefeito Candemil ainda não havia se manifestado. Os ônibus da empresa Lagunatur não irão circular nesta quinta devido ao desencontro de informações.

Recomendações da Amurel

O documento, recomendado pelo Comitê Extraordinário para Acompanhamento e Tomada de Decisões quanto a Covid-19 da Amurel, proíbe em toda a cidade, por tempo indeterminado, reuniões e eventos de qualquer natureza, sendo público ou privado, como missas, cultos, excursões e cursos presenciais e atividade consideradas não essenciais. (Veja a lista de permissões no final da matéria).

Além disso, as atividades essenciais de mercados e supermercados devem atender apenas com 40% de sua capacidade, observando todas as regras sanitárias já solicitadas e divulgadas. O acesso será permitido apenas a uma pessoa por unidade familiar. Cada município terá que publicar individualmente suas normatizações.

Confira os serviços essenciais autorizados a abrir

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa civil;
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas – a comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias);
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
  • fiscalização ambiental;
  • distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • cuidados com animais em cativeiro;
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • atividades da imprensa;
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • agropecuárias;
  • manutenção de elevadores;
  • atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
  • oficinas de reparação de veículos;
  • serviços de guincho;
  • as atividades finalísticas de:
  1. a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
  2. b) Órgãos municipais de Saúde;
  3. c) Defesa Civil;
  4. d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
  5. f) PROCON;
  6. g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.