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Comerciantes iniciam semana indecisos se podem ou não abrir lojas; recomendação da prefeitura é para fechamento nesta segunda

A notícia de que a prefeitura de Laguna irá recuar e revogar o decreto publicado  no domingo, 19, que permitiria a abertura em dias úteis do comércio pegou muita gente de surpresa. Confirmada por volta das 23h, a situação deixa os comerciantes da cidade indecisos se podem ou não abrir as lojas nesta segunda-feira, 20.

Como o novo decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial (DO), o que deve acontecer no início desta tarde, os comércios considerados não essenciais podem abrir por opção própria. O empresário Jorge Anastasiadis, do ramo de telefonia, explica que manterá aberta a loja hoje até que saia a nova normativa da prefeitura.

“Dependemos do pouco movimento no comércio, mas sempre vendemos alguma coisa, principalmente para aquele que precisa de algo necessário”, diz, argumentando que os comerciantes estão apreensivos nesse momento. “Mas quem não tem necessidade de ir ao comércio, fique em casa. Porém, muita gente sempre precisa de alguma coisa.
Sei que é necessário alguma coisa para conter a pandemia, mas estamos angustiados”, pontua.

Ao Portal Agora Laguna, na noite de domingo, o prefeito Mauro Candemil (MDB) apelou para a compreensão e bom senso dos comerciantes para que já amanheçam com as portas fechadas. O presidente do Sindilojas, Natanael Wisintainer, em entrevista à Rádio Difusora, nesta manhã, afirmou que a recomendação do sindicato é não abrir as lojas hoje.

“Minha recomendação é para que o comerciante não abra sua loja, já que o prefeito muito ajudou a gente, mas agora tem o Ministério Público e a gente está vendo que o governante aqui no Brasil não manda”, disse Wisintainer à emissora (Ouça entrevista abaixo):

A abertura nesta segunda-feira, 20, não deve resultar em punição ao estabelecimento, justamente pela indefinição sobre o decreto.

A prefeitura até a noite de domingo ainda estudava a validade do documento. Em tese, adotando a recomendação da Amurel, a quarentena vigoraria até o dia 24 de julho, mas ainda não há consenso se o prazo vale a partir da publicação do decreto no DO ou da emissão da recomendação.

Serviços essenciais

São considerados, segundo o decreto de sexta-feira, 17, serviços essenciais com permissão para abrir:

  • Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares, públicos e privados);
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privada;
  • Atividades de defesa civil;
  • Segurança pública e privada (incluindo vigilância, guarda e custódia de presos)
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo a iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias;
  • Serviços funerários;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais (Correios);
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programa federal de apoio financeiro; Fiscalização ambiental; Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Atividades da imprensa;
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Agropecuárias;
  • Manutenção de elevadores;
  • Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
  • Oficinas de reparação de veículos;
  • Serviços de guincho;
  • As atividades finalísticas de órgãos municipais de segurança pública, obras, de saúde, serviços públicos de água e saneamento, Procon, responsáveis pelas compras e licitações na prefeitura;
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual.