Transporte coletivo em Laguna retorna terça-feira; confira como será
Após três meses sem circulação normal, o transporte coletivo urbano em Laguna e Pescaria Brava retornará na terça-feira, 16, conforme regras definidas entre prefeitura e a empresa Lagunatur, concessionária do serviço, na manhã desta segunda-feira, 15. O transporte foi suspenso em março após decreto de situação de emergência do governo catarinense em virtude da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
As portarias e decreto de oficialização (veja íntegra ao fim do texto) da volta dos ônibus foram assinados no domingo, 14, pelo prefeito Mauro Candemil (MDB) e devem sair na edição desta segunda, do Diário Oficial. Ao Portal Agora Laguna, a representante da empresa, Cláudia Bonazza, confirmou o retorno da circulação dos coletivos tanto da Lagunatur, quanto da Alvorada – empresa que faz o intermunicipal. “Iremos cumprir todas as normas definidas pelas autoridades sanitárias do município”, garante.
A primeira semana de circulação será uma fase experimental e levará em conta a análise da evolução da doença no município e a aceitação dos usuários. O retorno às atividades será com frota reduzida e horários mais enxutos, atendendo prioritariamente ao comércio e aos setores de saúde. Aos domingos, os ônibus não circularão. Confira as linhas e horários ao fim do texto.
Os coletivos serão ocupados com metade da capacidade. Em média, um ônibus comum de Laguna tem 44 lugares e a ideia é rodar com no máximo 22 passageiros, sentados na disposição zigue-zague (entenda vendo infográfico ao final do texto). Um fiscal estará em cada uma das viagens dando orientações aos usuários, que devem usar máscaras.
O pagamento das passagens em dinheiro será aceito, mas a recomendação é que o passageiro utilize o cartão de vale-transporte, que é adquirido ou recarregado (se o passageiro já possuir) no guichê da empresa na rodoviária. A medida é uma das formas de prevenção do contágio. A cada final de viagem, os veículos passarão por higienização.
Neste primeiro momento, os usuários dos grupos de risco, como idosos acima de 60 anos, estariam proibidos de utilizar o ônibus. Esta faixa etária é uma das mais suscetíveis à contaminação pelo vírus.
Horários
Mar Grosso x Cabeçuda (Semanal)
RODOVIÁRIA
MAR GROSSO
RODOVIÁRIA
CABEÇUDA
5:40
6:00
6:20
5:50
6:10
6:30
6:50
6:40
7:00
7:20
7:40
7:10
7:30
7:50
8:10
8:10
8:30
8:50
FINAL
8:30
8:50
FINAL
–
–
10:30
10:50
11:10
10:40
11:00
11:20
11:40
11:30
11:50
12:10
12:30
12:00
12:20
12:40
13:00
12:50
13:10
13:30
FINAL
13:20
13:40
FINAL
–
–
–
15:20
14:55
–
15:35
15:55
16:15
15:10
15:35
16:00
16:25
16:35
16:55
17:15
17:35
16:50
17:15
17:40
18:00
17:55
18:15
18:35
18:55
18:25
18:45
19:10
19:30
19:15
FIM
–
FIM
Mar Grosso x Cabeçuda (Sábado)
RODOVIÁRIA
MAR GROSSO
RODOVIÁRIA
CABEÇUDA
–
5:40
6:00
6:20
5:50
6:10
6:30
6:50
6:40
7:00
7:20
7:40
7:10
7:30
7:50
8:10
8:10
8:30
8:50
FINAL
8:30
8:50
FINAL
–
–
10:30
10:50
11:10
10:40
11:00
11:20
11:40
11:30
11:50
12:10
12:30
12:00
12:20
12:40
13:00
12:50
13:10
13:30
FINAL
13:20
13:40
FINAL
–
Farol (Semanal)
LAGUNA X FAROL
FAROL X LAGUNA
16:30h RODOVIÁRIA X FAROL – VIA
07:00h FAROL X RODOVIÁRIA – VIA
CAMPOS VERDES E CIGANA
CIGANA E CAMPOS VERDES
18:10h RODOVIÁRIA X FAROL – VIA
09:00h FAROL X RODOVIÁRIA – VIA
CAMPOS VERDES E CIGANA
CIGANA E SANTA MARTA PQ
Farol (Sábado)
12:40h RODOVIÁRIA X FAROL – VIA
07:00h FAROL X CENTRO – VIA
CAMPOS VERDES E CIGANA
CIGANA E CAMPOS VERDES
Itapirubá
17:25h RODOVIÁRIA X ITAPIRUBÁ – VIA
06:50 TREVO ITAPIRUBA X CENTRO
BARRANCEIRA – CAPUTERA E ESTREITO NOVA FAZENDA
CAPUTERA – BENTOS – BARRANCEIRA E POLICLÍNICA
18:20h CENTRO X ITAPIRUBÁ – VIA
07:25h ITAPIRUBÁ X CENTRO
BARRANCEIRA – PRAIA DO SOL E MARGINAIS BR 101
NOVA FAZENDA – CAPUTERA – BENTOS E BARRANCEIRA
Itapirubá (Sábado)
12:40h CENTRO X ITAPIRUBÁ – VIA
07:00h ITAPIRUBÁ X CENTRO – VIA
BARRANCEIRA E MARGINAIS 101
CAPUTERA – BENTOS E BARRANCEIRA
Perrixil (Semana)
18:10h CENTRO X PERRIXIL
07:25h PERRIXIL X CENTRO
BARBACENA – BENTOS – CAPUTERA E PRAIA DO SOL
CAPUTERA – BENTOS E BARBACENA
Perrixil (Sábado)
12:40h CENTRO X PERRIXIL – VIA
07:50h PERRIXIL X CENTRO – VIA
BARBACENA – BENTOS E CAPUTERA
CAPUTERA – BENTOS E BARBACENA
Madre e Ribeirão (Semana)
16:55h CENTRO X MADRE
06:00h RIBEIRÃO GRANDE X CENTRO (VIAPOLICLÍNICA)
18:20h CENTRO X MADRE
06:45h MADRE X CENTRO
Madre e Ribeirão (Sábado)
12:50h CENTRO X MADRE
06:45h MADRE X CENTRO
Siqueiro (Semana)
17:15h CENTRO
X RIO PRAINHA VIACAR/BAR
05:40h BARRANCA X CENTRO POLICLÍNICA
18:20h CENTRO
X BARRANCA
07:10h RIO PRAINHA X CENTRO VIA BARRANCA
Siqueira (Sábado)
12:50h CENTRO
X CARREIRA VIA BARRANCA
07:00h BARRANCA X CENTRO – VIA CARREIRA
Laguna x Tubarão Tubarão x Laguna
06:00
08:00
07:00
10:00
07:50
12:00
10:50
15:30
12:20
17:15
16:00
18:15
18:05
20:15
Laguna x Tubarão (Sábado) Tubarão x Laguna
07:00
09:00
10:50
12:00
17:05
20:15
Laguna x Tubarão (Domingo) Tubarão x Laguna
10:50
13:15
15:00
20:15
Horários Pescaria Brava (Alvorada, segunda à sexta)
Barranca x Tubarão
Tubarão x Barranca
05:45
17:25
Siqueiro x Tubarão
Tubarão x Siqueiro
06:00
17:30
Leia o decreto
Art. 1º Ficam autorizadas o retorno das atividades de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, bem como, das atividades de ensino superior consistentes em estágios obrigatórios e das atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, na cidade de Laguna.
1º É obrigatório o cumprimento das ações de prevenção em saúde, contidas em protocolos específicos, determinadas pelas autoridades públicas e validadas por meio de Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
2º Permanecem suspensas as atividades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, ressalvada, para esta última, a previsão contida no caput.
Art. 2º Ficam aprovados os protocolos de prevenção e combate à Covid-19 contidos nos anexos I e II, deste decreto, como condição para autorização do retorno das atividades indicadas no caput do artigo 1º.
Art. 3º Fica atribuída ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas de saúde e combate à Covid-19, previstas nos protocolos anexos a este decreto e em outros atos editados pelo Governo do Estado ou Governo Federal.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das normas previstas nos protocolos anexos a este decreto, o órgão fiscalizador deverá lavrar termo próprio e determinar a suspensão imediata das atividades pela infratora, até a regularização das medidas de prevenção.
Art. 4° Fica igualmente autorizado, o embarque e desembarque de passageiros oriundos do transporte rodoviário intermunicipal e que possuam características rodoviárias e os de transporte por fretamento que possua característica laboral, na Estação Rodoviária Pública Municipal de Laguna.
1º A autorização prevista no caput está condicionada ao cumprimento das regras de higiene, saúde e biossegurança estabelecidas pelas autoridades de saúde pública, nos termos da Portaria SIE Nº. 321, de 03 junho de 2020, do Estado de Santa Catarina.
2º A autorização prevista no caput não abrange o embarque e desembarque de passageiros oriundos do transporte turístico.
Art. 5º Este decreto entre em vigor no dia 16 de junho de 2020, ressalvadas disposições em contrário.
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