Termina nesta terça-feira, 30, o prazo para os contribuintes declararem o Imposto de Renda (IR) de 2020 e evitar o pagamento de possíveis multas à Receita Federal, órgão responsável por receber os dados. Até o momento, 6.759 contribuintes de Laguna e 788, de Pescaria Brava, já encaminharam seus dados ao órgão.
A previsão da Receita é receber até o fim do prazo o total de 7.395 declarações enviadas pelos tributários de Laguna. A meta para Pescaria Brava era de 786, mas o número já se mostra superior. Só em Santa Catarina, já recebidos 1.299.860 milhão de declarações. A expectativa é que até amanhã sejam enviados o total de 1,43 milhão de dados referentes às rendas.
As declarações deveriam ter sido entregues até abril, mas com a pandemia do novo coronavírus o prazo recebeu dois meses de acréscimo. Alguns especialistas na área têm recomendado que os contribuintes, que deixaram a declaração para a última hora, façam o envio dos dados mesmo que incompletos e os corrijam depois – a Receita permite que isso seja feito.
Quem não fizer o envio da declaração do imposto ou faça a entrega fora do prazo de recebimento, paga multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da penalidade é correspondente a 20% do tributo devido.
O CPF do contribuinte também corre o risco de ficar irregular. Isso significa que a pessoa pode ter dificuldade na emissão de passaporte, liberação de empréstimos, pleitear certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel. A participação em concursos públicos também é colocada em risco.
Como enviar
A declaração de IR é feita pela internet e por isso o contribuinte deve ficar atento. Conforme o prazo for se apertando, a tendência é que a demanda cresça e os servidores da Receita Federal fiquem sobrecarregados. Isso pode gerar falhas no sistema e impedir a entrega da declaração.
O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.
Envio
O envio deve ser feito através de um programa montado especialmente para esse fim pela Receita Federal (baixe aqui) e que é gratuito e compatível com computadores que rodem os sistemas operacionais como Windows, Linux, iOS e Solaris. O aparelho deve ter a máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.
Para preencher a declaração, as pessoas devem ter em mãos os registros de rendimentos das empresas em que trabalha ou trabalhou em 2019, assim como dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
Quem realizou o envio de dados em 2019, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Quando isso for feito, iniciando uma nova declaração, o software abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, o que inclui o número do recibo da declaração do ano anterior. Esse dado é exigido pela Receita.
Caso seja sua primeira declaração de imposto de renda ou tenha dificuldade em importar os dados do IR 2019, basta preencher todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. O contribuinte deve informar o número do título eleitoral e a ocupação profissional.
Pessoas que devem declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 deve fazer a declaração. O valor é o mesmo do aplicado no ano passado pela Receita Federal. Também devem fazer o envio de dados as pessoas:
- que tiveram qualquer ganho, independente do mês, de capital em alienação de bens ou direitos, estando sujeito à aplicação do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- que, em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- que tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2019, ;
- que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2019;
- que optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Deduções
Quando fizer a declaração, o tributário pode deduzir alguns tipos de despesa, o que permite que o valor do imposto a ser pago seja diminuído, assim como pode aumentar o valor da restituição.
Ao apresentar a declaração, o contribuinte pode optar por fazer da forma simplificada ou completa. Na primeira opção, não há como deduzir despesas, já que ele oferece um desconto fixo. As deduções são aplicadas apenas para quem optar pelo modelo completo.
A opção pelo modo simplificado também faz com que o contribuinte abra mão das deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde. Por outro lado, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Restituições
O lote de restituições do IR começaram a ser pagos em maio e vão continuar até setembro para as pessoas que não caírem na malha fina da Receita. Este ano são sete lotes de devoluções. As datas de liberação são:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020