O decreto que oficializa as regras de uso e ocupação do Mercado Público Municipal foi assinado pelo prefeito Mauro Candemil (MDB) e entrou em vigor a partir desta segunda-feira, 8. O regramento está no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e substitui um decreto assinado em 2001, que se tornou obsoleto diante das novas utilizações do mercado. Veja a íntegra do decreto aqui.
O decreto é um pré-requisito para a licitação dos 23 boxes e um restaurante panorâmico existentes na edificação. O certame deve ser lançado na próxima semana, segundo previsão da Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, e dará concessão de dez anos ao vencedor de cada espaço.
As regras foram elaboradas para organizar e padronizar a administração e funcionamento do mercado, visando garantir a qualidade das atividades econômicas que serão concedidas no patrimônio público municipal. Entre os itens do regulamento, estão os horários de funcionamento dos estabelecimentos:
Bares e restaurantes: em dias úteis, será das 08h até às 23h; aos sábados, das 10h até às 23:59h e, aos domingos e feriados, das 09h até às 23h;
Peixarias: em dias úteis das 07h até as 20h, sábados, domingos e feriados das 07h até as 14h;
Cafeterias e sorveterias: em dias úteis das 07h até as 20h; aos sábados, domingos e feriados, das 08h até as 22h;
Demais estabelecimentos: em dias úteis das 08h até as 20h, sábados, domingos e feriados, das 08h até as 19h; e
Setor administrativo: em dias úteis, das 08h até as 19h.
O documento determina que as apresentações culturais são permitidas apresentações culturais, desde que solicitado à Fundação Lagunense de Cultura com antecedência mínima de 30 dias, sendo liberada a alocação de exposições, músicos e bandas, em local indicado pela municipalidade de modo que não prejudique a passagem de pedestres.
Os boxes e áreas externas devem ser mantidos pelos concessionários em boas condições de uso, higiene e limpeza, utilizando material necessário para tal fim, inclusive, de tambores ou depósitos para lixo ou sobras, sendo que as caixarias e embalagens já utilizadas não poderão ser armazenadas nas áreas internas ou externas do Mercado Público.
A prefeitura proibiu qualquer tipo de comércio ambulante e a prática e a comercialização de jogos de azar e de qualquer outro tipo de atividades ilícitas nas dependências do mercado. E determinou que os boxes não poderão sofrer nenhum tipo de alterações ou modificações em suas disposições e estrutura que descaracterizem o objeto/projeto licitado.
Preços do aluguel
O concessionário pagará mensalmente um aluguel pelo uso do espaço. O decreto publicado fixa essas taxas, que serão reajustadas a cada 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial equivalente. O aluguel não inclui o preço cobrado na licitação.