Uma boa preparação é fundamental para navegar com segurança. No que diz respeito aos itens afetos à Autoridade Marítima devem ser considerados aspectos como o estado de conservação da embarcação e o bom funcionamento dos seus equipamentos a lotação máxima, os itens de primeiros-socorros e de salvatagem (boias, coletes salva-vidas, homologados pela Marinha, em quantidade e tamanho adequados para o pessoal embarcado) e se a tripulação tem a qualificação adequada às características do trecho a ser navegado, entre outros.
Saiba mais sobre coletes salva-vidas clicando aqui.
Cabe um destaque especial para o planejamento da navegação que abrange, resumidamente, a disponibilidade de cartas náuticas, do porto de saída, de toda a área de navegação e dos portos a serem visitados, considerando sempre a escala adequada para cada trecho; o conhecimento dos pontos geográficos notáveis e dos auxílios à navegação que servirão como referência de posição para a embarcação; conhecimentos sobre Aviso aos Navegantes; Avisos- Rádio Náutico e SAR; canais de comunicação via rádio, principalmente as frequências de socorro (vale lembrar que grande parte da navegação normalmente ocorre fora da área de cobertura da telefonia celular); informações sobre marés; e informações meteorológicas, que podem ser acessadas a partir da página da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).
Uma outra opção para acessar os boletins meteorológicos, avisos de mau tempo, cartas sinóticas, modelos numéricos de previsão do tempo e Avisos Rádio Náuticos e SAR é instalar o aplicativo BOLETIM AO MAR, disponível para smartphones das plataformas Android e IOS (Apple Store).
Também é importante conhecer os procedimentos de primeiros-socorros, os meios de contato com os Agentes da Autoridade Marítima (Capitanias, Delegacias e Agências) que tem jurisdição sobre a área a ser navegada; e os meios de contato com marinas e iates-clube a serem visitados.
O planejamento inicial, bem como as suas atualizações devem ser informados a parentes, amigos e à marina/porto de partida e atualizados sempre que possível. Sugere-se relacionar:
- as datas e os horários de chegada e de partida de cada marina/porto a ser visitado;
- a lista do pessoal embarcado e seus dados de qualificação;
- os telefones de contato das marinas a serem visitadas;
- os telefones de contato das Capitanias, Delegacias e Agências, que podem ser obtidos clicando aqui; e
- o telefone 185 e os demais números e outros meios de contato do Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil (SALVAMAR BRASIL).
A leitura completa das Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas – NORMAM-28/DHN é indispensável para que você conheça os conceitos e aspectos envolvidos na navegação. A referida norma aborda a dotação de equipamentos, sistemas e publicações de navegação; cartas náuticas; rotina de navegação; Avisos-Rádio Náuticos e Aviso aos Navegantes.
O Anexo “A” define a andaina (conjunto) de Cartas náuticas de uso obrigatório em mar territorial brasileiro. No Anexo “B” constam as Diretrizes e recomendações para a elaboração de rotina diária de navegação, detalhando as ações a serem desenvolvidas antes do início e durante a travessia. Para acessar a NORMAM-28/DHN, clique aqui
Caso seja necessário, veja a Relação de Peritos em Compensação de Agulha Magnética cadastrados na Marinha clicando aqui.
Para saber mais sobre sinalização náutica leia as Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação – NORMAM-17/DHN. Para conhecer o catálogo de Cartas Náuticas, clique aqui
As normas e os produtos disponibilizados nos links acima foram elaborados pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), caso queira entrar em contato com aquela Diretoria para sanar eventuais dúvidas ou por qualquer outro motivo, clique aqui
Para adquirir Cartas e Publicações Náuticas, incluindo Tábuas das Marés e o Manual de Sinalização Náutica, clique aqui
- A normatização referente ao Material de Segurança, Salvatagem, Navegação e Comunicações, Medicamentos e Material Cirúrgico, incluindo as respectivas dotações, encontra-se no capítulo 4 da NORMAM-03/DPC (embarcações de esporte e recreio).
Saiba mais sobre material homologado para embarcações e plataformas, clicando aqui
A segurança do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da polução hídrica por parte de embarcações, dependem, também, do comportamento adequado de todos que compartilham os mares e as hidrovias interiores seja para o lazer ou para o exercício profissional. Nesse contexto, é necessário o conhecimento técnico para permitir a interação correta com outras embarcações, e com banhistas, para orientar o comportamento do pessoal embarcado, visando a sua segurança, e para verificar as condições da embarcação e de seus equipamentos.
Nesse contexto, cabe destacar as Recomendações ao Navegante, contidas no Anexo 4-B da NORMAM-03/DPC. Nos links abaixo, também, são encontradas outras orientações importantes para empreender uma navegação segura. Conheça Os 10 Mandamentos da Segurança no Mar, clicando aqui
A leitura completa das Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC é indispensável para que você conheça todos os conceitos e aspectos envolvidos na navegação amadora, sob a ótica da Autoridade Marítima Brasileira. Clique aqui e acesse a NORMAM-03
- para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
- Mestre-Amador (MSA) – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
- Arrais-Amador (ARA) – apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
- Motonauta (MTA) – apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
- Veleiro (VLA) – apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
Os procedimentos para habilitação estão descritos no item 0504 das Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC. Clique aqui e acesse a NORMAM-03.
Para saber em qual capitania, delegacia ou agência você será atendido, clique aqui
Para a habilitação nas categorias de Motonauta e de Arrais Amador é necessário apresentar o atestado de treinamento, com firma reconhecida, comprovando que realizou aulas práticas que totalizam o número mínimo de horas exigido para a categoria pretendida. Para obter a relação dos Estabelecimentos de Treinamento náuticos / Pessoas Físicas, cadastrados na Capitania, Delegacia ou Agência, clique aqui
Para agilizar o seu atendimento na Organização Militar da Marinha, você pode preencher e imprimir o Requerimento de Inscrição para o Exame de habilitação e também gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento na rede bancária
Ao preencher o formulário para gerar a GRU, selecione:
Tipo de Serviço = “Serviços Administrativos”
Serviços Administrativos = “Inscrição para exame de habilitação de Amador e emissão da Carteira de Habilitação de Amador – CHA”
• Para acessar o Requerimento e gerar a GRU, clique aqui.
As informações desta página são bastante resumidas e visam apresentar os procedimentos iniciais para quem deseja obter a habilitação de Amador, porém a leitura completa da NORMAM-03 é indispensável para que você conheça todos os conceitos e aspectos envolvidos na navegação amadora, sob a ótica da Autoridade Marítima Brasileira.
Serenidade: Ações preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.
Firmeza: Decisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.
Dúvidas? Clique aqui.
Atenção
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região por meio deste site (clique aqui).
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.
Recomendações para reduzir o risco de infecção pela Covid-19
- Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas;
- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, incluindo os punhos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
- Usar lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir (usando o braço e não as mãos);
- Evitar tocar as mucosas dos olhos;
- Higienizar sempre as mãos, principalmente, após tossir ou espirrar;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
- Evitar aglomerações;
- Manter os ambientes bem ventilados; e
- Manter o isolamento domiciliar sempre que possível.
Marinha do Brasil – Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente