Um policial civil de Laguna foi afastado de suas funções pela Corregedoria-Geral da corporação em Santa Catarina, por suspeita de ter praticado ato de importunação sexual. A determinação foi publicada nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE-SC) e confirmada pelo Portal Agora Laguna junto à Delegacia Regional, com sede na cidade.
O afastamento é válido desde 19 de junho e atende à uma decisão judicial da Comarca de Laguna que proibiu o servidor de acessar qualquer delegacia de polícia em Santa Catarina, além de suspender o exercício de funções.
“Já houve um inquérito policial e esse agente, que trabalha no Complexo de Delegacias de Laguna, respondeu. A autoridade policial indiciou ele e agora está em curso uma ação penal. Em razão disso, o juiz entendeu que era interessante afastá-lo para que ele pudesse se defender melhor e para que não tenha influência tanto positiva quanto negativa no decorrer da ação”, explicou o delegado regional Raphael Giordani.
Segundo consta na portaria assinada pela delegada Maria Carolini Sartor, corregedora-geral, a denúncia é fundamentada no artigo 215-A do Código Penal (CP). O processo corre em sigilo judicial e outros detalhes não foram repassados em função desta condição.
O que é importunação sexual
O ato acontece com um gesto libidinoso, de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. O CP diz que o ato de importunação sexual não se constitui em um crime mais grave, mas prevê pena de um a cinco anos de prisão.