Em sessão virtual realizada no final de abril, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela não aprovação da prestação de contas da prefeitura de Laguna referente a um evento de surfe realizado na cidade em 2010 e condenou o ex-prefeito Célio Antônio (PT) ao pagamento de multa. O acórdão foi publicado na última sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União.
O processo foi instaurado oito anos depois da realização do evento. O Ministério do Turismo (MTur) requereu a ação de análise das contas em desfavor do político por entender que os recursos destinados no convênio com a municipalidade não foram aplicados devidamente.
Segundo os autos, o convênio 740.407/2010 foi firmado para apoiar o projeto de realização do Circuito Mundial de Surf Profissional Masculino – WQS 4 Estrelas – Etapa Farol de Santa Marta Pro 2010, com repasse de recursos federais sob o valor de R$ 212.990,00. O acordo entre o ministério e a prefeitura foi estipulado para valer entre 26 de junho de 2010 e 19 de fevereiro de 2011.
No processo, Antônio foi considerado revel, condição que ocorre quando o investigado não apresenta defesa no prazo definido. Sem manifestação contrária, as contas foram reprovadas pelo pleno e o ex-prefeito recebeu multa de R$ 100 mil, que deve ser paga em quinze dias contados a partir da notificação.
O valor é passivo de sofrer atualização monetária e os juros de mora calculados desde as datas informadas até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, abatendo o montante já restituído sob condições definidas em julgamento.
O TCU também definiu que é possível ser feito o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais, “com a atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais, esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais”.
Uma cópia do acórdão vai ser encaminhada à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina para ajuizamento das ações penais e civis cabíveis.
Ex-prefeito pode recorrer, diz TCU
A reportagem questionou ao TCU da possibilidade de Antônio recorrer da decisão. Segundo o tribunal existem cinco tipos de recursos que podem ser ingressados pelo ex-prefeito de Laguna:
- reconsideração – para decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias.
- reexame – para decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.
- embargos de declaração – apresentado quando há obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do tribunal, dentro do prazo de dez dias.
- revisão – se aplica em decisão definitiva sobre processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Todavia, não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos.
- agravo – impetrado no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.
Ainda de acordo com o TCU, as decisões tomadas pela corte são administrativas e os citados podem obter recurso junto ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais e quanto ao mérito (objeto principal do processo), os recursos só cabem ao tribunal.
O que diz Célio Antônio
Ex-prefeito por dois mandatos, Célio Antônio foi procurado pela reportagem do Portal Agora Laguna. O político alega não ter sido notificado, o que justifica a tramitação do ato à sua revelia.
“Nunca fui notificado, até porque apresentamos toda a prestação de contas no devido tempo que se realizou o evento. O coordenador desse evento na época foi o Preto Crippa [Peterson Crippa]”, afirma Antônio. “Vou impugnar a decisão do TCU no momento que for notificado. O evento foi realizado. O ministério queria fotos. Não houve nenhum desvio de recurso. Pode ter acontecido que o setor de prestação de contas da época do Everaldo [dos Santos, prefeito entre 2013 e 2016] pode não ter passado informação para me prejudicar. Que é uma lástima”, dispara o ex-prefeito.
O Portal também ouviu o hoje vereador Peterson Crippa (DEM), que ocupou o cargo de secretário-adjunto de Turismo na gestão de Antônio. Crippa afirma que não participou de nenhuma das ações e trâmites internos e financeiros da prefeitura na época, não sendo citado nisso e que não poderia agora acrescentar com nenhuma outra informação pertinente.
“É estranho ter meu nome atrelado a isso neste momento, sendo que o único sentimento que tenho sobre o Mundial é a satisfação de ter contribuído para realização, o que já demonstrava nossa capacidade de buscar recursos para cidade e apostar no que temos de melhor, fomentando assim o turismo, esporte e a economia”, comentou o vereador.
Crippa acrescenta que “para manter a transparência de todos os atos públicos, o processo deveria ser exposto na íntegra, para que haja acesso aos nomes dos envolvidos, principalmente da parte que foi condenada”.
O Portal buscou ainda posicionamento do contador responsável pela prestação de contas durante a gestão de Everaldo dos Santos (PDT). “O gestor dos recursos, ordenador primário é a pessoa certa para dirimir qualquer dúvida sobre a apreciação. A minha função era a de registrar os atos e os fatos contábeis no município de Laguna. E a prestação de contas, não me lembro. A gente envelhece e esquece de alguns registros e esse é um deles”, respondeu Márcio Pacheco Pereira.