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TCU não aprova contas de evento de 2010 e aplica multa a Célio Antônio, que pode recorrer

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Em sessão virtual realizada no final de abril, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela não aprovação da prestação de contas da prefeitura de Laguna referente a um evento de surfe realizado na cidade em 2010 e condenou o ex-prefeito Célio Antônio (PT) ao pagamento de multa. O acórdão foi publicado na última sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União.

O processo foi instaurado oito anos depois da realização do evento. O Ministério do Turismo (MTur) requereu a ação de análise das contas em desfavor do político por entender que os recursos destinados no convênio com a municipalidade não foram aplicados devidamente.

Segundo os autos, o convênio 740.407/2010 foi firmado para apoiar o projeto de realização do Circuito Mundial de Surf Profissional Masculino – WQS 4 Estrelas – Etapa Farol de Santa Marta Pro 2010, com repasse de recursos federais sob o valor de R$ 212.990,00. O acordo entre o ministério e a prefeitura foi estipulado para valer entre 26 de junho de 2010 e 19 de fevereiro de 2011.

No processo, Antônio foi considerado revel, condição que ocorre quando o investigado não apresenta defesa no prazo definido. Sem manifestação contrária, as contas foram reprovadas pelo pleno e o ex-prefeito recebeu multa de R$ 100 mil, que deve ser paga em quinze dias contados a partir da notificação.

O valor é passivo de sofrer atualização monetária e os juros de mora calculados desde as datas informadas até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, abatendo o montante já restituído sob condições definidas em julgamento.

O TCU também definiu que é possível ser feito o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais, “com a atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais, esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais”.

Uma cópia do acórdão vai ser encaminhada à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina para ajuizamento das ações penais e civis cabíveis.

Célio Antônio foi prefeito de Laguna por dois mandatos entre 2005 e 2012 – Foto: Rádio Bandeirantes de Tubarão

Ex-prefeito pode recorrer, diz TCU

A reportagem questionou ao TCU da possibilidade de Antônio recorrer da decisão. Segundo o tribunal existem cinco tipos de recursos que podem ser ingressados pelo ex-prefeito de Laguna:

  • reconsideração – para decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias.
  • reexame – para decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.
  • embargos de declaração – apresentado quando há obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do tribunal, dentro do prazo de dez dias.
  • revisão – se aplica em decisão definitiva sobre processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Todavia, não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos.
  • agravo – impetrado no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

Ainda de acordo com o TCU, as decisões tomadas pela corte são administrativas e os citados podem obter recurso junto ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais e quanto ao mérito (objeto principal do processo), os recursos só cabem ao tribunal.

O que diz Célio Antônio

Ex-prefeito por dois mandatos, Célio Antônio foi procurado pela reportagem do Portal Agora Laguna. O político alega não ter sido notificado, o que justifica a tramitação do ato à sua revelia.

“Nunca fui notificado, até porque apresentamos toda a prestação de contas no devido tempo que se realizou o evento. O coordenador desse evento na época foi o Preto Crippa [Peterson Crippa]”, afirma Antônio. “Vou impugnar a decisão do TCU no momento que for notificado. O evento foi realizado. O ministério queria fotos. Não houve nenhum desvio de recurso. Pode ter acontecido que o setor de prestação de contas da época do Everaldo [dos Santos, prefeito entre 2013 e 2016] pode não ter passado informação para me prejudicar. Que é uma lástima”, dispara o ex-prefeito.

Portal também ouviu o hoje vereador Peterson Crippa (DEM), que ocupou o cargo de secretário-adjunto de Turismo na gestão de Antônio. Crippa afirma que não participou de nenhuma das ações e trâmites internos e financeiros da prefeitura na época, não sendo citado nisso e que não poderia agora acrescentar com nenhuma outra informação pertinente.

“É estranho ter meu nome atrelado a isso neste momento, sendo que o único sentimento que tenho sobre o Mundial é a satisfação de ter contribuído para realização, o que já demonstrava nossa capacidade de buscar recursos para cidade e apostar no que temos de melhor, fomentando assim o turismo, esporte e a economia”, comentou o vereador.

Crippa acrescenta que “para manter a transparência de todos os atos públicos, o processo deveria ser exposto na íntegra, para que haja acesso aos nomes dos envolvidos, principalmente da parte que foi condenada”.

Portal buscou ainda posicionamento do contador responsável pela prestação de contas durante a gestão de Everaldo dos Santos (PDT). “O gestor dos recursos, ordenador primário é a pessoa certa para dirimir qualquer dúvida sobre a apreciação. A minha função era a de registrar os atos e os fatos contábeis no município de Laguna. E a prestação de contas, não me lembro. A gente envelhece e esquece de alguns registros e esse é um deles”, respondeu Márcio Pacheco Pereira.

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