Uma decisão judicial proferida no início da semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, negou recurso para dois pescadores de Laguna, que tentaram obter permissão judicial para pescar durante a safra da tainha, iniciada em 1º de maio.
A dupla teve o registro de autorização negado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por terem apresentado documentação desatualizada de suas embarcações. A decisão inicial da 1ª Vara Federal de Laguna também foi pelo indeferimento do pedido da dupla.
A Justiça local entendeu que o fato de os pescadores terem apresentado documentos equivalentes àqueles exigidos pela secretaria não indica que teriam atendido todas as demais regras constantes no edital de credenciamento. A decisão frisou que o edital deixava claro que os interessados em participar da safra deveriam regularizar suas situações até dezembro de 2019. Esse indeferimento levou ao recurso na Corte regional.
O mandado de segurança para obter a habilitação para pesca foi apresentado em 14 de maio. Um dos homens perdeu a autorização por apresentar Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) temporário com validade somente até maio. A alegação apresentada era de que o documento original estava em posse da Marinha, e que devido à pandemia do coronavírus não havia conseguir pegá-lo.
O segundo pescador teve a inscrição apontada como incompleta. A dupla queria urgência no processo de tutela antecipada. A temporada de pesca para embarcações começou em 15 de maio e vai até 31 de julho.
Na análise pelo TRF4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma da Corte, confirmou a liminar que reconheceu a irregularidade dos TIE apresentados pelos dois. “Não é possível correlacionar a não apresentação do documento de um dos pescadores, cujo prazo era dezembro de 2019, à pandemia do coronavírus, cujas medidas de isolamento foram decretadas em março deste ano”, apontou o magistrado.
Já na decisão para o outro pescador, Leal Junior disse que não tinha como afirma que o TIE completo fora apresentado para registro. “O processo administrativo não foi apresentado integralmente nos autos do processo, impossibilitando analisar a afirmação dos autores de que os documentos foram juntados na íntegra e de forma tempestiva”, registrou. O magistrado ainda escreveu que ambos não apresentaram os Registros de Autorização de Embarcação Pesqueira, e assim não cumpriram a normativa legal.