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Passageiros devem permanecer nos veículos durante travessia via balsa, diz decreto municipal

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Publicado no Diário Oficial dos Municípios de terça-feira, 19, um decreto assinado pelo prefeito Mauro Candemil (MDB) estabelece as normas sanitárias para o funcionamento dos transportes aquaviários em Laguna. O documento é voltado à travessia pela balsa e bote realizados no Canal da Barra.

O decreto replica medidas padrões de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas duas formas de transporte e foi elaborado como forma de atender a regramentos municipais e estaduais já estabelecidos anteriormente.

Segundo o documento, os passageiros e tripulação do bote devem usar máscaras e manter distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa. A lotação deve ser limitada ao máximo de 50% de sua capacidade.

Para a balsa, as recomendações incluem operação com a capacidade pela metade e, quando realizada por veículos, as pessoas devem permanecer no interior dos automóveis durante a travessia, todas com uso de máscaras.

O Portal Agora Laguna questionou à Capitania dos Portos a respeito deste ponto do decreto criado pela prefeitura. “Para maior segurança, a Marinha do Brasil recomenda que os passageiros permaneçam fora dos veículos durante a travessia, em local apropriado, sentados ou em pé. Mas se trata de uma recomendação”, explicou, em nota, o setor de comunicação social da unidade militar em Laguna.

As normativas determinam que tripulação e demais passageiros (ciclistas, motociclistas ou a pé) também devem utilizar equipamento individual de proteção, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

O documento é atrelado aos decretos emitidos pelo poder público decorrentes da pandemia. “Ratifica-se em âmbito municipal, no que couber, as disposições dos decretos municipais e estaduais, no que couber, bem como mantém-se a situação de emergência já declarada no decreto municipal nº 6.208/2020”, diz o texto legal.

O decreto assinado por Candemil ainda prevê que o descumprimento das obrigações sanitárias estabelecidas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, poderão implicar nas penalidades, alternativa ou cumulativamente, previstas no art. 550 do Código Sanitário do Município de Laguna.

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