Orientar & Fiscalizar: Recomendações aos condutores de lanchas – parte 3

Editoria de arte/DelLaguna

A Marinha do Brasil apresenta uma série de orientações aos condutores de lanchas. Confira:

9) Atenção na manobra

Conduzir uma embarcação não é uma tarefa simples. Exige capacidade, perícia, prudência e o cumprimento de uma série de regras convencionadas e padronizadas no intuito de minimizar os riscos de acidentes. Entretanto, mesmo com todos esses conjuntos de normas e regulamentos é inevitável a ocorrência de falhas humanas. Inúmeros casos ocorreram em decorrência da inobservância das regras de manobra no mar, rios e canais.

Destacamos o excesso de velocidade, a falta de cuidado no cruzamento de embarcações, falta de luzes e sinais sonoros, desconhecimento da área de navegação, condução de embarcação em condição de visibilidade restrita e sem equipamentos adequados ou com mau estado de conservação. Portanto, Todas as manobras devem seguir o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar (Ripeam), e as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil.

10) Uso de coletes salva-vidas

O colete salva-vidas foi idealizado para ser utilizado numa situação de emergência ou para dar segurança permanente numa atividade aquática esportiva. A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças, observadas as Classes contidas no Item 0414 da Normam 03/DPC. Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada no interior da embarcação. Contudo, em caso de mau tempo o condutor deverá orientar que todos vistam os coletes.

11) Empréstimo/aluguel de lancha

O empréstimo ou locação a terceiros de uma lancha deve ser feito com cautela, observando as normas da autoridade marítima, no que se refere a documento de habilitação e a idade do condutor. Cabe ressaltar que o proprietário poderá responder solidariamente pelas praticas irregulares realizadas pela embarcação de sua propriedade. Só empreste ou alugue sua embarcação para pessoas habilitadas.

 Atenção

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região por meio deste site (clique aqui).

 Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Marinha do Brasil – Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente


CAPITANIA DOS PORTOS é uma unidade da Marinha do Brasil em Laguna, atuante desde 1923, com objetivo de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da armada, na sua área de jurisdição, como orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à marinha mercante e organizações relacionadas, em sua área de atuação.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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