Muitos já ouviram a frase: ‘coração de mãe, sempre cabe mais um’. Moradora do bairro Mato Alto, a artesã Luciana Silveira Santos, 43 anos, é uma destas mães que o coração coube mais que um. Para ser exato, teve espaço suficiente para dez filhos. A história dela e do esposo Valmor, que serve de inspiração para muitas pessoas, é a que o Portal Agora Laguna conta nesta segunda-feira, 25, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção.
Tudo começou há 28 anos. Ainda no primeiro casamento, o serventuário da Justiça, Valmor Santos, 56, se inscreveu no cadastro nacional para adotar uma criança recém-nascida, já que sua esposa não poderia ter filhos – ela faleceu três meses depois da adoção. O menino, então com três dias, recebeu o nome de Vander, nascido em Porto União, cidade catarinense localizada na região do Contestado.
Valmor conheceu Luciana e eles se casaram tempos depois. Quase três anos após o casamento, nasceu o primeiro filho biológico do casal, Lucas, que hoje tem 25 anos de idade. “Já que tínhamos a adoção do Vander como exemplo positivo, conversamos de entrar novamente no cadastro, agora para adotar uma menina”, relembra a mãe. Assim foi a chegada de Maria Cecília à família, também recém-nascida.
Ser mãe biológica ou adotiva não existe – o amor é o mesmo
– Luciana Silveira Santos
O segundo filho biológico nasceu cinco anos depois da adoção da menina, Rafael, hoje com 15 anos de idade. Luciana lembra que Cecília sempre pedia aos pais uma irmã e essa foi a razão da primeira adoção tardia: Maria Beatriz, nascida em Florianópolis, que foi adotada aos sete anos de idade. Depois dela, veio outro exemplo de adoção, a inter-racial: o pequeno Micael, integrado à família Silveira Santos com apenas três anos e mais recentemente, a terceira biológica: Maria Valentina – atualmente, com sete anos de idade.
“Existem tantas crianças querendo pais e mães, não só recém-nascidos; acho que dá para fazer a diferença na adoção tardia, necessária, grupo de irmãos, inter-racial… são tantos tipos de adoção, basta que a gente permita que aconteça”
A experiência da família com adoções só foi finalizada dois anos atrás com o que se chama de “adoção necessária” e o quarto exemplo de um gênero de adoção: o grupo de irmãos. “Tinha uma moça com 17 anos e ia fazer 18 e teria de sair do abrigo. Só que ela tinha irmãos e teria de deixá-los, porém não tinha para onde ir. Nós nos importamos com isso, a conhecemos e começamos a fazer vivência”, conta Luciana.
Esse processo incluiu passar fins de semana, depois feriados, uma forma de adaptá-la ao cotidiano dos Silveira Santos. Assim, Bárbara, hoje com 20 anos, foi adotada pela família e com ela, os irmãos: Ana Clara e Luiz Fernando, de 18 e 16 anos, respectivamente.
“Então, realmente é uma grande família, independente de como foi feita. É como eu digo: ‘Uns saíram de mim, e outros entraram em mim’. O amor é o mesmo, a qualidade de filho é a mesma – adoção é tudo de bom”, frisa.
Sem preconceito
Recém-nascido, tardio, inter-racial e grupo de irmãos. A família de Luciana e Valmor é extensa e é, também, o mais puro exemplo de como o amor e o carinho podem superar qualquer barreira. A experiência do casal motivou a fundação, em 1999, do Grupo de Estudos e Apoio a Adoção de Laguna – Laços de Carinho (Geaalc), uma organização não-governamental motivada a trabalhar todos os assuntos referentes à adoção.
“É um gesto de amor e carinho, mas nunca de caridade. Filho é filho, sendo em qualquer situação: biológica ou adotiva. Problemas surgem, a diferença é como se lida com eles”, comenta.
“O Valmor e eu somos um vaso de flor e dentro de nós, várias flores diferentes, com cores, formas e perfumes diferentes”, se define.
Para ela, hoje em dia, o principal problema é querer justificar tudo através da adoção e criar na criança a ideia de que por ser adotiva ela deve ser grata, o que é um erro. “As pessoas querem o filho ideal, mas só existe o filho real. Cada um tem sua dificuldade, personalidade e sua particularidade”, diz.
“Uma criança tem a sua bagagem e como você lida com isso? Temos que ser verdadeiros sempre e saber lidar com a situação quando surgirem e, principalmente, não ter medo e não desistir”, frisa.
Ato de amor sublime
O primeiro ato juridicamente falando importante para os rumos da adoção no Brasil foi implantado na Constituição federal de 1988, mas a importância para o tema só foi ampliada a partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dois anos depois. Desde 2002, o dia 25 de maio é considerado o Dia Nacional da Adoção.
A criação da data joga luz à importância da causa, que vêm sendo cada vez mais tema de debates, palestras e encontros sobre o tema. Isso permite o compartilhamento de informações, trocas de experiências e conhecimento sobre a causa, desmistificando mentiras e mitos que prejudicam a adoção.
Para a assistente social Eliana Viola da Silva Monticeli, a adoção representa um ato de amor desprendido de preconceitos por parte da família que adota e da sociedade em geral. Ela analisa o ato como a esperança latente na vida de milhares de crianças e adolescentes que sonham com a realização do sonho de se sentirem parte de uma família.
“A palavra que melhor define este momento de encontro de almas é o acolhimento, pois se trata de acolher um ser e toda a sua bagagem emocional, suas qualidades e defeitos, assim como todo ser em qualquer fase da sua vida possui. É uma entrega total do coração e da vida para aquele novo ser que fará parte da sua família. A família extensa também possui um papel muito importante nesse processo de adaptação dos pais com seus filhos recém-chegados, é de suma importância que a criança e/ou adolescente se sinta esperado, aguardado, sonhado, desejado e amado por seus pais e sua família extensa”, diz Eliana.
A assistente social acrescenta ainda que vê a importância do gesto de adotar como a formação de referências familiares que todo ser vivo precisa ter pra se sentir parte do mundo. “Para os pais é o sonho de se sentirem responsáveis por um ser que depende do seu amor, dos seus cuidados, das suas orientações; para a criança e/ou adolescente adotado, significa obter uma família que lhe ame e que possa ser sua referência, seu lar pra vida toda”, observa.
A ligação de Eliana com a causa da adoção é mais grandiosa. Palestrante sobre o tema ‘adoção tardia’ e presidente do Geaalc entre 2017 e 2018, ela é filha adotiva e também é mãe. Quando foi questionada pela reportagem do Portal como definiria a adoção, resumiu, enfaticamente: “Um ato sublime de puro amor”.
“Quando o amor existente dentro de você não couber mais em seu coração, se torne pai ou mãe, biologicamente ou por adoção, e se mesmo depois de se tornarem pais biológicos, sentir que ainda existe amor transbordando, adote e sinta o amor transgredir as vias biológicas e entranhar no seu peito como se você nunca tivesse conhecido um amor tão forte, faça o seu amor se perpetuar por todas as vias disponíveis da sua vida, coloque sua alma na criação deste ser que será seu filho e tenha a certeza de que o amor será pleno, reciproco e cada vez maior na sua vida”, finaliza a assistente social.
Como adotar
A adoção é um processo inteiramente gratuito e é iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. Para se habilitar ao cadastro nacional de adoção, é exigida a idade mínima de 18 anos, independentemente do estado civil e deve ser respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Se na comarca tiver aderido ao novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, pode ser realizado um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estas são as etapas necessárias:
A decisão
Se decidido a fazer uma adoção, a pessoa ou o casal deve procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos:
- Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de renda e de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Certidão de antecedentes criminais.
Essa é a documentação prevista no ECA. Porém, cada estado pode exigir documentos complementares, é sempre importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir quais itens são precisos.
Análise e avaliação
Uma vez apresentados, os documentos serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise e continuidade do processo. O promotor de justiça poderá solicitar documentações complementares.
Outra fase muito importante e também aguardada pelos candidatos à adoção é a avaliação de equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. O objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, assim como analisar a realidade sociofamiliar.
A equipe avalia, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho, identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
Programa de preparação para adoção
Previsto no ECA, o candidato à adoção participa de um programa para quem busca habilitação no cadastro à adoção. A ação pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial.
Também visa fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
O CNJ orienta que sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica.
Análise do requerimento
Cabe a um juiz, a partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, proferir decisão, se defere ou não o pedido de habilitação à adoção.
Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Entre as razões mais comuns estão: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. A pessoa, se quiser recomeçar o processo, deve se adequar.
A habilitação do candidato tem validade de três anos e pode ser renovada pelo mesmo período. O CNJ diz que é muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. O ideal é que quando estiver faltando 120 dias para a expiração do prazo de validade, a recomendação é procurar a Vara de Infância e Juventude responsável pelo processo e solicitar renovação.
Ainda de acordo com o órgão, 120 dias é o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que pode ser estendida pelo mesmo período, conforme decisão de juiz.
Entrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
A partir do deferimento da habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, com observação à ordem cronológica da decisão judicial.
De acordo com o CNJ, quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil seja correspondente ao definido pelo postulante, este será procurado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.
Durante esse estágio de convivência, processo que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, a pessoa pode visitar abrigo onde o futuro adotado mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
Outra orientação aos postulantes é manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.
Novas relações e nova família
Se a aproximação for bem-sucedida, o postulante inicia o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. O prazo máximo para conclusão do estágio é de 90 dias, que podem ser estendidos.
A partir do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes têm 15 dias para propor a ação de adoção. Cabe ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.