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Fiscalização interdita posto por vender etanol no lugar de gasolina, no Centro

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Uma denúncia anônima repassada ao Procon de Laguna resultou na interdição de um posto de combustível no Centro da cidade. A operação de fiscalização que lacrou as bombas do estabelecimento ocorreu na manhã desta quinta-feira, 21.

A informação encaminhada pelo Procon à PC, dava conta de que o estabelecimento estaria vendendo em uma das bombas etanol no lugar de gasolina. “Recebemos a denúncia no Procon e passamos à polícia para investigação e tomar as providências”, destaca Laís Coelho, diretora do órgão em Laguna.

O crime apurado é de fraude. Ao Portal Agora Laguna, o delegado Willian Testoni, detalhou que uma das bombas não possuía identificação e comercializava etanol no lugar de gasolina. “Uma das pistolas em uma bomba estava sem identificação visual do combustível  e eles estavam usando aquele combustível para fazer abastecimento de veículos flex com etanol no lugar de gasolina. […] Verificamos que o valor constante nesse painel era de R$ 3,44, ou seja, o valor equivalente a gasolina, porém a pistola estava extraindo etanol”, disse Testoni. Ouça:

A ação foi acompanhada por fiscais do Instituto Geral de Perícias (IGP) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão regulador do comércio de combustível em todo o país.

Dois funcionários serão conduzidos à delegacia e o gerente do Auto Posto Santa
Marta será autuado em flagrante por crime contra a relação de consumo. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

A ANP irá abrir um processo contra o estabelecimento e até a conclusão do julgamento o posto permanecerá fechado. Uma possível reabertura depende da finalização do processo. Todas as bombas e os tanques foram lacrados e receberam selos de interdição.

Ainda de acordo com o Procon, todos os clientes que se sentirem lesados podem procurar o órgão para análise e orientações. O caso deve ser levado ao conhecimento também do Procon de Santa Catarina.

Crime contra relação de consumo

O crime apontado por Testoni, está previsto no artigo 7, inciso 7º, Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (lei 8137/1990) e fala que induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária, pode gerar pena de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

Contraponto

A reportagem entrou em contato com a defesa do posto, que ficou de encaminhar nota oficial.

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