Previous
Next

Termina em maio prazo para eleitor regularizar título

Divulgação

Eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o próximo dia 6 de maio para requerer sua inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral.

Desta data em diante, até o final do pleito, ocorre o fechamento do cadastro eleitoral e a partir daí não se pode alterar nenhum dado do cidadão, a única possibilidade é a emissão de uma segunda via do documento.

Também encerra em 6 de maio o prazo para que o eleitor que tenha deficiência ou mobilidade reduzida solicite transferência para uma seção com acessibilidade, assim como presos provisórios e adolescentes internados sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento para transferência não é difícil de ser feito. O cidadão que necessitar, deve comparecer ao cartório mais próximo no período de segunda à sexta, entre 8h e 14h, portando documento original (com foto), título de eleitor ou e-Título (se tiver) e comprovante do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento).

O eleitor deve estar morando há pelo menos três meses no novo município, e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. São isentos desse critério o eleitor que for servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

A pessoa que tiver interesse na transferência, não pode:

  • possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
  • estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
  • possuir pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral (multa por ausência às urnas, por ausência aos trabalhos eleitorais, aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos).

Ainda conforme a Corte eleitoral, a transferência pode ser feita durante o ano todo, mas em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão, etc).

Quem não possuir o título, fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições, válidas também caso tenha o documento cancelado. O prazo é válido, também, para jovens de 16 anos que querem solicitar o documento para votar pela primeira vez.

Só no ano passado, segundo dados estatísticos do TSE, mais de 2 milhões de títulos foram cancelados pois os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno é considerado uma eleição.

Os eleitores podem verificar no site do TSE. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.