A Marinha do Brasil apresenta uma série de orientações aos condutores de motos aquáticas. São orientações aos navegantes decorrentes de acidentes com motos aquáticas julgados no Tribunal Marítimo – a corte do mar brasileira. Confira:
5) Desembarque em praias
É permitido o desembarque de moto aquática em praias, porém a aproximação deve ser perpendicular à orla e a velocidade não pode ultrapassar 3 nós (5,5 km/h), com vigilância redobrada e em área onde não haja a concentração de banhistas.
6) Área de navegação
É importante lembrar a necessidade de respeitar as regras de navegação. Com isso, não se deve pilotar moto aquática a menos de 200 metros da praia em área destinada a banhistas, bem como empregá-la em área que não seja “Interior 1*” (NORMAM-03/DPC). *Composta por áreas abrigadas, como lagoas, lagos, baías, angras, rios e canais. Nessas regiões não há ondas com alturas significadas para dificultar o tráfego das embarcações.
7) Ingestão de bebidas alcoólicas
Se beber, não conduza ou passe a direção a alguém habilitado que não tenha ingerido bebida alcoólica. É terminantemente proibida a condução de embarcações por pessoas que tenham ingerido bebidas alcoólicas.
8) Navegação noturna
Muito embora existam áreas iluminadas em algumas praias, a moto aquática não possui luz de navegação, portanto, não pode ser avistada por outra embarcação, podendo com isso, acarretar acidentes. Somente as embarcações que possuem luzes de navegação, previstas no Regulamento Internacional para evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), podem operar sem restrições durante o dia ou à noite. Assim, as atividades de recreio com utilização de moto aquática deverão respeitar à luz do dia, isto é, entre o nascer e o pôr do sol.
Atenção
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região por meio deste site (clique aqui).
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.
Marinha do Brasil – Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente
CAPITANIA DOS PORTOS é uma unidade da Marinha do Brasil em Laguna, atuante desde 1923, com objetivo de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da armada, na sua área de jurisdição, como orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à marinha mercante e organizações relacionadas, em sua área de atuação.