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Imóvel construído há 10 anos na região do Farol deve ser demolido, diz TRF-4

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferida na última sexta-feira, 14, confirmou sentença para que uma casa construída às margens da lagoa de Santa Marta, dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca, seja demolida.

A construção foi feita sobre terreno de marinha e da União em 2009 e se tornou alvo de uma ação judicial proposta pelo município de Laguna para demolição. O argumento municipal era que a obra tinha sido realizada sem qualquer tipo de autorização da prefeitura ou de órgãos ambientais.

A Vara Federal de Laguna reconheceu em outubro de 2018 a ilegalidade da construção com base em diversos documentos técnicos que constaram o local como inserido em área de preservação. A decisão da demolição foi confirmada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, que negou o recurso do proprietário, que deverá cumprir a determinação.

Segundo a relatora, os autos do processo originário não deixaram dúvidas de que o réu, morador de uma casa no terreno ao lado da residência discutida, ergueu o imóvel para servir de moradia ao filho. “Tudo indica que foi o autor quem ergueu a casa para servir de moradia ao seu filho, não restando demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão liminar de suspensão do cumprimento de sentença”, disse Vânia.

A desembargadora destacou ainda que, além de ambas as casas dividirem a mesma rede de fiação elétrica, o réu se identificou durante a autuação ambiental como o proprietário das duas casas.