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TRF4 diz que Plano de Manejo da APA da Baleia Franca continua em vigor

O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Santa Catarina continua em vigor. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), que negou continuidade a um recurso para suspender a aplicação do plano.

A decisão foi tomada em julgamento na última terça-feira, 28, e analisou pedido apresentado em setembro de 2018 pelas associações empresariais de Laguna (Acil), Garopaba (Acig), de Imbituba (Acim), de Tubarão (Acit) e Jaguaruna e Sangão (Acirj), Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sindilojas) e a Associação Catarinense de Criadores de Camarão (ACCC). As entidades querem que o Judiciário determine que o Plano de Manejo é nulo e que o ICMBio de aplicar as diretrizes do plano.

O pedido foi apresentado na 1ª Vara de Justiça Federal (JF) de Laguna, em regime de urgência, contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que executa o plano. Como a JF indeferiu o pedido de urgência, os autores recorreram ao TRF4.

A aplicação do plano chegou a ser suspensa em julho de 2019, quando o relator do caso no tribunal, Rogério Favreto, em decisão monocrática, concedeu a antecipação de tutela até que houvesse a decisão de mérito no processo. Um mês depois, Favreto acatou um pedido de reconsideração do ICMBio e manteve o plano em vigência.

As associações entraram com outro recurso de agravo solicitando novamente que o tribunal concedesse a suspensão. As partes autoras defendem que estudos técnicos utilizados para a elaboração do plano não são efetivamente diagnósticos técnicos, econômicos e socioambientais de toda a região atingida, como determina a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e seus regulamentos. As entidades consideram os estudos como textos esparsos e desatualizados, elaborados pelo próprio ICMBio e sua equipe.

No pedido, as associações alegam que boa parte das áreas zoneadas são protegidas por lei atualmente, o que tornaria desnecessária e ilegal a imposição de novas limitações administrativas em contrário e que o plano traz prejuízo às políticas públicas de ordenamento e regulamentação de território dos municípios atingidos.

“Não verifico irregularidade no Plano de Manejo, elaborado em sede de cumprimento de sentença, durante dois anos, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, a afastar a presunção de legitimidade nesse momento processual. Reforço ainda, todo o processamento prévio e constitutivo do plano, com manifestação dos órgãos técnicos envolvidos, câmaras especializadas e participação popular da comunidade, em observância ao preceito constitucional da participação social na gestão do Estado”, pontuou o magistrado em seu voto.

Para os autores, a aplicação imediata do Plano de Manejo vai de encontro ao interesse de grande parte da população dos 10 municípios da região, pois retiraria o potencial de uso da área e restringe atividades específicas. Em seu voto, Favreto considerou o argumento como genérico.

“Em nome do princípio da precaução que norteia as ações em que se discute matéria ambiental, não cabe a suspensão liminar de todos os efeitos do Plano de Manejo por supostos conflitos com outras normas a respeito da preservação da mesma APA, os quais deverão ser verificados em cada caso concreto, ao longo da instrução do processo”, disse o magistrado.

Em outro ponto, Favreto considerou que o plano não impede a execução de atividades produtivas dos representados pelas entidades. “[O documento] apenas confere parâmetros de efetivação, sendo que questões e pleitos pontuais podem ser apresentados pelos interessados e apreciados conforme o caso concreto, afastando assim, a gravidade e lesão alegada”. A ação civil pública continua tramitando na Justiça Federal catarinense e deve ter o seu mérito julgado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Laguna.