Publicação legal: Edital de notificação geral de lançamento de IPTU 01/2020 – PML

MUNICÍPIO DE LAGUNA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO DE IPTU 01/2020-PML

O Senhor Prefeito Municipal de Laguna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 244, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 105, de 19 de Dezembro de 2003, torna público a todos os contribuintes detentores de propriedade, domínio útil ou posse de bem(ns) de imóvel(is), localizados no âmbito do território do Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, que a partir do dia 03 de Janeiro de 2020, estarão disponíveis os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – exercício 2020, estando disponíveis os respectivos boletos de cobrança, por meio do site www.laguna.sc.gov.br com o seguinte cronograma de pagamento: 1º COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10 de fevereiro de 2020; 2º COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 15% (quinze por cento) de desconto, até 10 de março de 2020; ou PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes, sem desconto, da seguinte forma: 1º PARCELA com vencimento em 10 de fevereiro de 2020; 2º PARCELA, com vencimento em 09 de abril de 2020; 3º PARCELA, com vencimento em 10 de junho de 2020; 4º PARCELA, com vencimento em 10 de agosto de 2020; 5º PARCELA, com vencimento em 09 de outubro de 2020; 6º PARCELA, com vencimento em 10 de dezembro de 2020. NOTIFICAMOS os contribuintes a comparecerem na Secretaria da Fazenda do Município, situada na Rua Osvaldo Cabral, 140, Centro, Laguna, Estado de Santa Catarina, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, das 13:00 às 19:00 horas, para retirarem os referidos carnês, existindo a opção de impressão dos boletos de pagamento pela internet no seguinte sítio eletrônico: www.laguna.sc.gov.br. Informamos que os boletos do IPTU – exercício 2020, poderão ser quitados até o vencimento em agências e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e também em agências lotéricas. Após o vencimento das parcelas, o pagamento só poderá ser efetuado mediante o cálculo da multa e dos juros de mora, mediante a expedição da 2º (segunda) via do carnê junto a Secretaria da Fazenda do Município ou por meio do sítio eletrônico do Município: www.laguna.sc.gov.br. Igualmente NOTIFICAMOS todos os contribuintes do IPTU exercício 2020, que estes poderão exercer o seu amplo direito de defesa, no prazo legal de 30 dias, na forma do art. 53 da Lei Complementar nº. 105, de 19 de Dezembro de 2003, em relação à eventual irregularidade verificada na cobrança do referido tributo, na forma do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal e art. 54 da Lei Complementar nº. 105/03. De outra parte, considerando-se a impossibilidade e/ou dificuldade na arrecadação e/ou fiscalização tributária verificado nos anos anteriores, considerando-se os prejuízos financeiros à Fazenda Pública Municipal, estabelece-se a recusa de todos os domicílios eleitos, localizados fora do Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, considerando-se doravante, como efetivo domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar de situação do(s) bem(ns), conforme faculdade estabelecida no art. 117, inc. III, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.

Laguna/SC, 03 de Janeiro de 2020.

Mauro Vargas Candemil

Prefeito Municipal

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