Prestes a inaugurar, posto de combustível não pode abrir conveniência; entenda

Divulgação/Posto Don Simon

O motorista que segue pela BR-101, sentido Norte-Sul, na região do bairro Caputera, observa que às margens da rodovia federal foi erguido um posto de combustível. A construção foi iniciada há alguns meses e já está quase tudo pronto para a inauguração, prevista para dezembro.

Quase tudo: uma lei municipal vetada pelo então prefeito Everaldo dos Santos (MDB), mas que foi promulgada pela Câmara de Vereadores quatro anos atrás e que alterou o Plano Diretor Municipal (PDM), determinou que na área onde o estabelecimento foi criado não pode existir conveniência, restaurante, nem borracharia. Ou seja, se o posto quiser abrir as portas, terá que ser apenas com as bombas para comércio de combustível.

A situação foi descoberta quando o posto, que construiu espaços comerciais além da estrutura de venda de combustível, procurou a prefeitura para acrescentar no seu contrato social os serviços de lancheria e restaurante.

“Para nós isso foi uma surpresa muito grande pois, na verdade, é ridículo”, reclama a proprietária do estabelecimento, Marilene Isoppo Valerim. A empresária chegou a entrar na justiça pleiteando mandado de segurança mas não teve sucesso. “O que me indigna é a falta de coerência da lei. Se pode ter posto de combustível, por que não pode a loja de conveniência, a lancheria, o restaurante…?”, questiona.

O primeiro estudo de viabilidade do posto foi feito em 2018, quando se soube do impedimento. A proprietária diz, no entanto, que conversou com um vereador da cidade que afirmou ter regularizado a situação. Ao ingressar com dois novos protocolos de viabilidade em 4 e 12 de novembro deste ano, teve conhecimento que ainda havia impossibilidade por causa da lei.

A empresária diz que chegou a procurar a prefeitura de Laguna para verificar uma solução para a situação. O caso revoltou a comunidade, que chegou a cogitar a possibilidade de manifestação. A lei considera aquela área como uma zona industrial. Isso quer dizer que apenas empreendimentos deste gênero podem ser criados ali.

O que diz a prefeitura

Questionado pela reportagem, o prefeito Mauro Candemil (MDB) explicou que a legislação é anterior ao seu mandato, mas que estuda com a procuradoria municipal meios de rever a matéria.

“É um absurdo pensar que quem vai à Laguna tem a direita um posto que pode e à esquerda um que não pode”, afirma o chefe do Executivo, que adianta ter sido realizado estudos técnicos para encaminhamento de um projeto à Câmara de Vereadores. “[Isso é] para que possamos definir de uma vez que ali, além do abastecimento de combustível, pode ter uma loja de conveniência, um restaurante uma lanchonete. É o que nós queremos”, completa.

Em nota divulgada no site oficial da prefeitura, a procuradoria diz que reconhece “a importância das atividades secundárias da atividade principal do posto de combustíveis para gerarem empregos” e diz que não há formas de “o prefeito atual pode revogar a Lei nº 1.833/2013 por decreto. Não pode. Decreto é inferior a lei. Somente lei pode revogar uma lei”. O setor da municipalidade confirma que um projeto de lei está sendo elaborado.

Nota oficial da procuradoria de Laguna

Devido a comentários equivocados referentes ao POSTO DOM SIMON, vimos esclarecer que o empreendimento está autorizado à venda de combustíveis.

Outras atividades pretendidas pelo empreendimento, tais como: comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos; comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de artigos de armarinho; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, bem como, documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente, não estão permitidos.

Cabe observar que as atividades não permitidas foram proibidas pela Lei nº 1.833, de 17 de agosto de 2015, que é uma lei de zoneamento que alterou a Lei nº 1.658, de 12 de dezembro de 2013. O zoneamento em questão, identificado pela sigla SEBR, corresponde ao setor de faixa lindeira (fronteiriça) à BR 101.

Tem causado estranheza que alguns estabelecimentos similares implantados dentro do referido zoneamento possuam atividades, que agora, não estão permitidas para o novo empreendimento. Isto ocorre, porque antes da lei de 2015 tais atividades eram permissíveis. Portando, não tem cabimento atribuir responsabilidade pela edição dessa lei ao prefeito atual. Ainda, a bem da verdade, em 2015 a Lei nº 1.833 foi vetada pelo prefeito da época (Everaldo dos Santos), porém, a Câmara de Vereadores daquela época derrubou o veto e promulgou a lei.

Algumas pessoas, por desconhecimento, acham que o prefeito atual pode revogar a Lei nº 1.833/2013 por decreto. Não pode. Decreto é inferior a lei. Somente lei pode revogar uma lei. Inclusive, o empreendedor do Posto Dom Simon, diante da necessidade de implantar as atividades acessórias para inaugurar o empreendimento, recorreu ao Judiciário e não obteve, até o momento, decisão favorável para superar a proibição.

Reconhece-se a importância das atividades secundárias da atividade principal do posto de combustíveis para gerarem empregos.

Infelizmente, o empreendedor apresentou o pedido de viabilidade no dia 12/11/2019, ou seja, há pouco mais de duas semanas, tempo muito curto para a tramitação de um projeto de lei para modificação do zoneamento, que além da votação na Câmara de Vereadores, também deverá passar por debate no Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, a fim de tornar permissíveis as atividades pretendidas pelo empreendimento.

Todavia, um projeto de lei está sendo elaborado visando readequar o referido zoneamento, não apenas em atenção ao empreendimento em questão, mas também para promover o pleno desenvolvimento urbano de toda faixa lindeira à BR 101.

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