TJ mantém suspensão de Comissão Processante contra Júlio Willemann

A Comissão Processante (CP) que investigaria se o vice-prefeito Júlio Willemann (PSD) cometeu crime de responsabilidade, por viajar ao Exterior sem autorização, continua suspensa. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense e foi proferida nesta terça-feira, 8.

A Câmara de Vereadores de Laguna apresentou recurso ao tribunal depois de Willemann ter obtido liminar que impedia a tramitação do processo. Se fosse mantida a instalação da comissão, o advogado poderia ser absolvido e preservado no cargo, ou ser cassado, perdendo os direitos políticos por até oito anos.

Na decisão por dois votos a um, que a reportagem do Portal Agora Laguna teve acesso, consta que apenas o relator do processo no TJ, desembargador Ricardo Roessler, opinou favoravelmente pela manutenção da tramitação do processo. Os outros magistrados (Jaime Ramos e Ronei Danielli) votaram por ser contra ao provimento do recurso.

O que dizem os envolvidos

À reportagem, a assessoria jurídica da casa legislativa se limitou a dizer que não tem conhecimento da decisão por não ter recebido a intimação do despacho judicial. A Câmara pode recorrer com recurso no próprio TJ-SC.

Procurado, o vice-prefeito manteve a posição de que o processo tem cunho político. “Esse grupo não aceita o vice-prefeito no comando do Executivo, nem alguém que contraria interesses pela lógica do direito e da decência pública. A decisão do tribunal é a prova do abuso cometido pela Câmara Municipal de Vereadores”, disse Willemann.

Entenda o caso

Segundo a denúncia protocolada por um morador de Laguna, o vice-prefeito esteve fora da cidade entre 10 e 25 de junho, quando teria visitado Miami, nos Estados Unidos. A Lei Orgânica Municipal (LOM) diz que o chefe do Executivo e seu substituto só podem sair do município por mais de 15 dias, com autorização expressa do Legislativo. “Não é cabível que uma autoridade pública descumpra um preceito legal e de forma irresponsável deixe a cidade de lado por esmeros interesses particulares (passeio)”, diz trecho do documento lido na Câmara (ouça a leitura no fim do texto).

O pedido foi aprovado pelos vereadores Cleosmar Fernandes, Nádia Tasso Lima, Thiago Duarte e Waldomiro Barbosa (MDB); Peterson Crippa, Patrick Mattos, Kléber Roberto Lopes e Rogério Medeiros (PP); Osmar Vieira (PSDB) e Rodrigo Moraes (PL). Contrários ao requerimento, votaram: Roberto Alves (PP), Adilson Paulino (PSD) e Rhoomenning Rodrigues (PSDB).

A comissão foi regulamentada durante a mesma sessão de sua criação pelo Jurídico da casa, após suspensão momentânea dos trabalhos legislativos. Thiago Duarte, Kleber Roberto e Rodrigo Moraes vão formar a CP, que deve se reunir nos próximos dias para definir a metodologia de ação, a partir da definição de quem será o presidente e relator da matéria.

A CP teria 60 dias para analisar a denúncia. Após o prazo de investigação, um relatório será produzido e pode absolver o vice-prefeito da denúncia mantendo-o no cargo que ocupa desde 1º de janeiro de 2017. Se o texto apontar que o advogado infringiu a LOM, Willemann perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.

De acordo com a assessoria jurídica da casa, o requerimento tem fundamento no decreto-lei federal nº 201/67 e que pedidos desse gênero podem ser protocolados na câmara por qualquer eleitor, tendo seus ritos baseados na legislação.

No dia 09 de julho, em decisão liminar, o juiz Pablo Vinicius Araldi, da Comarca de Laguna, suspendeu a tramitação da Comissão.

Diferente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga os fatos, uma CP é um procedimento que tem provas pré-constituídas e processa fatos demonstrados nos autos.

Notícias relacionadas

Previous
Next