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Saiba onde e como votar nas eleições do Conselho Tutelar

Divulgação

De maneira democrática, os habitantes de Laguna e Pescaria Brava poderão eleger os novos membros do Conselho Tutelar. Em ambas as cidades, há cinco vagas para conselheiros titulares e cinco para suplentes, que têm mandatos de quatro anos cada.

O conselho é um órgão que funciona como ferramenta pública e autônoma de zelo pelos direitos das crianças e adolescentes brasileiras. Seu trabalho é baseado no atendimento àqueles que tiveram direitos ameaçados por ação de pessoas ou por omissão social e do Estado. Os conselheiros estão aptos a atuarem sempre que há confirmação da ameaça ou violação confirmada desses preceitos legais.

Dentro do Conselho Tutelar, os membros operam de maneira democrática com as ações sendo debatidas antes de serem postas em prática, pois nenhum conselheiro tem força de atuação solo. A garantia de liberdade se dá pelo fato de o órgão fiscalizar os demais setores administrativos e sociais, sem ligação com estes.

Antes da definição de quem participaria da eleição, os candidatos foram submetidos à análise de documentação e prova de conhecimento específico. Concorrem em Laguna, 27 candidatos e em Pescaria Brava, 20.

Como votar

Para participar do processo de escolha dos novos conselheiros, basta procurar um dos locais de votação abaixo com o título de eleitor e documento com foto. As seções são centralizadas em um único ponto, isto é, uma urna recebe votos de diversas comunidades.

Votam apenas as pessoas domiciliadas eleitoralmente em Laguna ou Pescaria Brava, nas seções eleitorais definidas para cada cidade. A eleição tem apoio operacional da Justiça Eleitoral e acontece das 8h às 17h.

Locais de votação em Laguna

  • Bananal – Escola Chiquinha Gomes de Carvalho;
    • Comunidades: Bananal, Figueira, Madre (Ribeirão), Morro Grande, Parobé, Ribeirão Pequeno e Ribeirão Grande.
  • Bentos – Escola Marilza Lory de Barros;
    • Comunidades: Bentos, Barranceira, Caputera, Estreito, Nova Fazenda, Perrixil e Praia do Sol.
  • Cabeçuda – CEI Pequeno Príncipe;
    • Comunidades: Cabeçuda, Portinho e Barbacena.
  • Centro – Sede da banda União dos Artistas;
    • Comunidades: Centro, Campo de Fora, Magalhães, Mar Grosso e Progresso.
  • Ponta da Barra – Escola Francisco Zezuíno Vieira;
    • Comunidades: Ponta da Barra, Campos Verdes, Canto da Lagoa, Cigana, Farol de Santa Marta e Passagem da Barra.

Locais de votação em Pescaria Brava

  • Barreiros – Escola Luiz Pacheco dos Reis;
    • Comunidades: Barreiros.
  • Centro – Escola Domingos Barbosa Cabral;
    • Comunidades: Centro e Ribeirão de Pescaria (Varginha).
  • Ponta das Laranjeiras – Escola Ponta das Laranjeiras;
    • Comunidade: Ponta das Laranjeiras.
  • Km 37 – Escola Palmira Moraes de Miranda;
    • Comunidades: Km 37 e Laranjeiras.
  • Santiago – Escola Dr. Paulo Carneiro;
    • Comunidades: Santiago.
  • Sertão da Estiva – Escola Tomazia Mendonça Fernandes;
    • Comunidades: Sertão da Estiva, Estiva, Sertão do Meio e Taquaruçu.
  • Sertão do Siqueiro – Escola Honorata Freitas;
    • Comunidades: Sertão do Siqueiro, Carreira do Siqueiro e Siqueiro.

Candidatos de Laguna

Adriana Amorim – 114
Alessandra Fernandes – 112
Aline Marinho – 105
Andressa Claudino Bittencourt – 119
Angela Novi – 101
Bianca Rodrigues – 110
Cláudia Netto Lopes – 120
Daisiane Oliveira – 118
Daniela Pitão – 103
Daniele Vicente – 115
Dayane Prates – 111
Ester Amorim – 125
Fernanda Cristina Fernandes – 116
Hevelym Martins – 121
Janete Mendonça – 127
Jaqueline Nunes – 106
Karina Cardoso – 113
Lenine Martins – 117
Luiz Gustavo Ochs – 107
Marina Paes – 102
Michely Martins – 108
Natasha Schimdt – 109
Pollyana Alvin – 104
Rafaella de Oliveira – 122
Ruidinei Junior – 126
Silvana Mendes – 123
Vagner do Nascimento – 124
Editoria de Arte/Agora Laguna

Candidatos de Pescaria Brava

Adriana Mendes – 10

André Marques – 11

Carlos Luz Firmiano – 12

Daniela Claudino – 13

Eliane Aguiar – 14

Francine Sabino – 15

Jacy Amélia – 16

Jaine Maria – 17

Lídia de Souza – 18

Márcia Zeferino – 19

Maria Aparecida Luiza – 20

Mariane Vieira – 21

Milena Silva – 22

Osmar Elizeu – 23

Renata Martins – 24

Rosana de Gonçalves – 25

Rosicleia Nascimento – 26

Rosilda Mariano – 27

Thayse Matias – 28

Viviane Nunes – 29

Editoria de Arte/Agora Laguna

Regras da eleição

É permitido ao candidato:

  • É permitida a distribuição de materiais de campanha impressos (santinhos, por exemplo) até a meia-noite da véspera da eleição.
  • Pode utilizar de meios de alcance (redes sociais, blogs, etc) na internet para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.

É proibido ao candidato:

  • Compra de votos dos eleitores por meio de qualquer natureza, bem como a realização de sorteios, rifas, e similares;
  • Fazer propaganda com pichação ou inscrição à tinta, fixação de cartazes, placas, estandartes, faixas, e afins, em locais que dependam da cessão ou que pertençam ao poder público e/ou que sejam de uso comum;
  • Do mesmo modo é vetado a colocação de publicidade em árvores ou jardins do poder público, assim como não pode ser realizada a confecção e instalação de mídia em outdoors, estando o candidato e a empresa realizadora sujeitos à multa;
  • A publicidade impressa produzida pelo candidato não pode induzir a pessoa desavisada a confundir o item com moeda circulante;
  • Calúnia, difamação ou injúria à pessoas, órgãos ou entidades de autoridade pública;
  • Pertubação do sossego alheio, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;
  • Elaboração de itens pessoais como camisetas, bonés, chaveiros, e similares, que possam configurar vantagem ao candidato;
  • Showmício com artistas, remunerados ou não, ou qualquer apresentação semelhante;
  • Uso de símbolos ou frases que remetam a programas ou órgãos do governo, empresa pública ou de sociedade mista;
  • Contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais;
  • Vincular-se direta ou indiretamente a partido político ou efetuar qualquer ato que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso.

No dia da eleição, não é permitido:

  • Usar alto-falantes ou amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
  • Recrutar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
  • Contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, até o término do horário de votação;
  • Fornecer transporte ou conceder refeição aos eleitores;]
  • Doar, oferecer, prometer ou entregar ao votante, com o fim de comprar voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição;
  • Padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos seus respectivos fiscais;
  • Transportar eleitores seja pelos concorrentes ou qualquer pessoa ligada.

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