Pescaria Brava tem 20 candidatos para o Conselho Tutelar

Assim como nas demais cidades do país, os eleitores de Pescaria Brava vão se reencontrar com as urnas em outubro, desta vez para a escolha de conselheiros tutelares. Na cidade são 20 candidatos concorrendo às cinco vagas abertas para o órgão.

O pleito está marcado para 6 de outubro e conta com todos os processos de uma eleição política comum, com direito a impressão de material de campanha (santinhos), por exemplo (veja as orientações abaixo). A eleição ocorre a nível nacional em todas as cidades onde há presença do órgão e é facultativa a participação do eleitor.

Antes da definição de quem participaria da eleição, os candidatos foram submetidos à análise de documentação e prova de conhecimento específico. Assim como uma votação tradicional, podem escolher os conselheiros apenas as pessoas domiciliadas eleitoralmente em Pescaria Brava com apresentação do título de eleitor e documento com foto.

Confira os candidatos (ordem alfabética)

Adriana Mendes – 10

André Marques – 11

Carlos Luz Firmiano – 12

Daniela Claudino – 13

Eliane Aguiar – 14

Francine Sabino – 15

Jacy Amélia – 16

Jaine Maria – 17

Lídia de Souza – 18

Márcia Zeferino – 19

Maria Aparecida Luiza – 20

Mariane Vieira – 21

Milena Silva – 22

Osmar Elizeu – 23

Renata Martins – 24

Rosana de Gonçalves – 25

Rosicleia Nascimento – 26

Rosilda Mariano – 27

Thayse Matias – 28

Viviane Nunes – 29

O que é o Conselho Tutelar

Órgão público, autônomo e de consistência permanente, o Conselho Tutelar existe nas cidades e atua como ferramenta de zelo pelos direitos das crianças e adolescentes brasileiras.

O funcionamento primordial do órgão é o atendimento de crianças que tiveram direitos ameaçados por ação de pessoas ou por omissão social e do Estado. Os conselheiros estão aptos a atuarem sempre que há confirmação da ameaça ou violação confirmada desses preceitos legais.

Dentro do Conselho Tutelar, os membros operam de maneira democrática com as ações sendo debatidas antes de serem postas em prática, pois nenhum conselheiro tem força de atuação solo. A garantia de liberdade se dá pelo fato de o órgão fiscalizar os demais setores administrativos e sociais, sem ligação com estes.

O mandato de conselheiro tutelar tem duração de quatro anos.

Como votar

Para participar do processo de escolha dos novos conselheiros, basta procurar um dos locais de votação abaixo com o título de eleitor e documento com foto. Votam apenas as pessoas domiciliadas eleitoralmente em Pescaria Brava.

A eleição tem apoio operacional da Justiça Eleitoral e acontece das 8h às 17h.

  • Barreiros – Escola Luiz Pacheco dos Reis;
    • Comunidades: Barreiros.
  • Centro – Escola Domingos Barbosa Cabral;
    • Comunidades: Centro e Ribeirão de Pescaria (Varginha).
  • Ponta das Laranjeiras – Escola Ponta das Laranjeiras;
    • Comunidade: Ponta das Laranjeiras.
  • Km 37 – Escola Palmira Moraes de Miranda;
    • Comunidades: Km 37 e Laranjeiras.
  • Santiago – Escola Dr. Paulo Carneiro;
    • Comunidades: Santiago.
  • Sertão da Estiva – Escola Tomazia Mendonça Fernandes;
    • Comunidades: Sertão da Estiva, Estiva, Sertão do Meio e Taquaruçu.
  • Sertão do Siqueiro – Escola Honorata Freitas;
    • Comunidades: Sertão do Siqueiro, Carreira do Siqueiro e Siqueiro.

Regras da eleição

É permitido ao candidato:

  • É permitida a distribuição de materiais de campanha impressos (santinhos, por exemplo) até a meia-noite da véspera da eleição.
  • Pode utilizar de meios de alcance (redes sociais, blogs, etc) na internet para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.

É proibido ao candidato:

  • Compra de votos dos eleitores por meio de qualquer natureza, bem como a realização de sorteios, rifas, e similares;
  • Fazer propaganda com pichação ou inscrição à tinta, fixação de cartazes, placas, estandartes, faixas, e afins, em locais que dependam da cessão ou que pertençam ao poder público e/ou que sejam de uso comum;
  • Do mesmo modo é vetado a colocação de publicidade em árvores ou jardins do poder público, assim como não pode ser realizada a confecção e instalação de mídia em outdoors, estando o candidato e a empresa realizadora sujeitos à multa;
  • A publicidade impressa produzida pelo candidato não pode induzir a pessoa desavisada a confundir o item com moeda circulante;
  • Calúnia, difamação ou injúria à pessoas, órgãos ou entidades de autoridade pública;
  • Pertubação do sossego alheio, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;
  • Elaboração de itens pessoais como camisetas, bonés, chaveiros, e similares, que possam configurar vantagem ao candidato;
  • Showmício com artistas, remunerados ou não, ou qualquer apresentação semelhante;
  • Uso de símbolos ou frases que remetam a programas ou órgãos do governo, empresa pública ou de sociedade mista;
  • Contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais;
  • Vincular-se direta ou indiretamente a partido político ou efetuar qualquer ato que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso.

No dia da eleição, não é permitido:

  • Usar alto-falantes ou amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
  • Recrutar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
  • Contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, até o término do horário de votação;
  • Fornecer transporte ou conceder refeição aos eleitores;]
  • Doar, oferecer, prometer ou entregar ao votante, com o fim de comprar voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição;
  • Padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos seus respectivos fiscais;
  • Transportar eleitores seja pelos concorrentes ou qualquer pessoa ligada.